sexta-feira, 22, novembro, 2024

Polícia Rodoviária inicia a Operação Carnaval 2019

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O Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), órgão de execução da Polícia Militar do Estado de São Paulo, alinhado ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito e ao Programa de Redução de Acidentes de Trânsito e Segurança Viária 2011-2020 (ONU), desencadeará a partir da 0h de hoje (1º), até as 23h59min da terça-feira (5), a Operação “Carnaval 2019”, nos mais de 22.000 km da malha rodoviária do Estado de São Paulo. Durante todo o feriado, a atuação do Policiamento Rodoviário terá o foco na prevenção criminal, no entanto, fiscalizará também, a segurança do trânsito, verificando principalmente o excesso de velocidade, a embriaguez na condução dos veículos, as ultrapassagens proibidas, o uso de cintos de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças, o uso do celular (smartphone) ao volante, além do uso de capacetes por motociclistas, sem se descuidar de outras questões envolvendo as normas de trânsito, contribuindo, desta forma, com a redução de mortes no trânsito, a fim de atingir a meta de diminuição em 50%, conforme preconizado pela ONU.

Efetivo e equipamentos

O Policiamento Rodoviário permanecerá em regime especial de trabalho, com redução de folgas e emprego do efetivo administrativo. Serão em média 1.381 homens e mulheres, por dia, empregados de forma estratégica em 126 Bases Operacionais fixas, além do empenho diário de 513 viaturas em média, visando garantir a segurança pública e a fluidez do trânsito. O efetivo de serviço conta ainda, com o monitoramento por câmeras das concessionárias de rodovias, etilômetros, radares (portáteis e móveis) para aferição de velocidade, binóculos para a fiscalização de infrações em movimento, entre outros equipamentos.

Álcool x direção

Os policiais rodoviários fiscalizarão o consumo de bebidas alcóolicas ou de substâncias de efeitos análogos, nas Operações Direção Segura (ODS), nas fiscalizações de trânsito e durante o atendimento de eventuais acidentes de trânsito. O motorista que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool poderá ser penalizado com multa de R$ 2.934,70, a retenção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por doze meses, além de responder criminalmente pela sua conduta, dependendo da circunstância em que for flagrado, com pena de detenção de seis meses a três anos, já no caso de acidente de trânsito com vítima fatal, o condutor do veículo que estiver sob a influência de álcool, além da autuação, caberá a pena de reclusão de cinco a oito anos, a suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Redação

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