domingo, 7, julho, 2024

Polícia Rodoviária realiza a Operação Semana Santa

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O Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), órgão de execução da Polícia Militar do Estado de São Paulo, alinhado ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito e ao Programa de Redução de Acidentes de Trânsito e Segurança Viária 2011-2020 (ONU), desencadeará a partir da 0h de hoje,  até as 23h59 do domingo (21), a Operação “Paixão de Cristo – Semana Santa”, nos mais de 22.000 km da malha rodoviária do Estado de São Paulo. Durante todo o feriado, a atuação do Policiamento Rodoviário terá o foco na prevenção criminal, no entanto, fiscalizará também, a segurança do trânsito, verificando principalmente o excesso de velocidade, a embriaguez na condução dos veículos, as ultrapassagens proibidas, o uso de cintos de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças, o uso do celular (smartphone) ao volante, além do uso de capacetes por motociclistas, sem se descuidar de outras questões envolvendo as normas de trânsito, contribuindo, desta forma, com a redução de mortes no trânsito, a fim de atingir a meta de diminuição em 50%, conforme preconizado pela ONU.

Efetivo e equipamentos

O Policiamento Rodoviário permanecerá em regime especial de trabalho, com redução de folgas e emprego do efetivo administrativo. Serão em média 1.240 homens e mulheres, por dia, empregados de forma estratégica em 126 Bases Operacionais fixas, além do empenho diário de 446 viaturas em média, visando garantir a segurança pública e a fluidez do trânsito.

Ao transportar crianças em automóveis

Auxilie as crianças a colocarem o cinto de segurança, certifique-se de que todas estejam utilizando o equipamento, por último, coloque-o também e boa viagem! Crianças com até um ano de idade viaja no “bebê conforto ou conversível”. Deve ser afixado no banco traseiro de forma que a criança fique de costas para o banco dianteiro do veículo. Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”, o qual deve estar afixado no banco de trás. Crianças com idade superior a sete anos e meio poderão e deverão utilizar apenas o cinto de segurança do veículo.

Redação

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