A Prefeitura Municipal está requerendo judicialmente a posse do prédio do antigo Tropical Shopping, no bairro do Melhado, com base da lei municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o Instituo do Abandono. A informação foi dada pelo prefeito Edinho, na manhã dessa quinta-feira (21), durante vistoria no imóvel realizada junto com a secretária municipal da Saúde, Eliana Honain, e uma equipe de combate à dengue da Vigilância Epidemiológica.
Desde o início da semana, o prefeito vem acompanhando as ações de bloqueio em pontos críticos, denunciados à Prefeitura por moradores que se sentem ameaçados pela doença; são terrenos e áreas abandonadas pelos proprietários, com muitos criadouros do Aedes aegypti, transmissor da dengue.
No caso do prédio do Tropical Shopping, que está abandonado há anos, a Prefeitura já multou os proprietários por dezenas de vezes, sem que nenhuma medida fosse tomada. Diante do risco eminente e das reclamações dos vizinhos, o prefeito decidiu pessoalmente checar o local.
Como todas as entradas no prédio estavam fechadas com paredes de tijolos, para entrar retirar os focos do mosquito Aedes aegypti, Edinho e os agentes estouraram um cadeado no único portão de acesso.
E o que encontraram já era esperado: sujeira, entulho e muitos criadouros com larvas. “Esse prédio tem contribuindo para que a dengue se alastre em Araraquara, inclusive com óbito já registrado; uma mulher perdeu a vida por conta da dengue. É inadmissível que os proprietários não cuidem deste local e permitam que se torne um potencial criadouro de dengue, colocando em risco os moradores da região. Já multamos os proprietários por dezenas de vezes”, declarou Edinho, indignado com o estado do interior do prédio e a quantidades de amostras de larvas do mosquito encontradas.
“Eu vou pedir ainda hoje para o Jurídico iniciar o projeto de caracterização de abandono desse prédio para que faça lá o mesmo que foi feito com o prédio da Novamoto, utilizando o Instituto do Abandono. E todo prédio que encontrarmos nessa situação, nós vamos utilizar o Instituto do Abandono. Os proprietários precisam ter consciência, cidadania e responsabilidade. Estamos pedindo a ajuda de cada um dos moradores de Araraquara nessa luta. E mais uma vez, encontramos um prédio nessa situação. Inadmissível. Estamos enfrentando a situação, estamos trabalhando, mas precisamos da colaboração de todos”, ressaltou o prefeito.
No início do mês, a Prefeitura anunciou a posse do antigo prédio da Novamoto, localizado na rua Domingos Zanin, entrada da cidade. Abandonado desde 2012, o imóvel tem 20.543,39 metros quadrados, está com dívidas tributárias (IPTU e outros impostos) e não tributárias (multas). Após a notificação, a aplicação de multa e a espera do prazo legal (120 dias), a Prefeitura adquiriu a posse por meio do Instituto do Abandono.
Relatório realizado pela Guarda Municipal aponta que o local reunia pessoas em situação de rua, usuários de drogas e registrou uma morte em novembro do ano passado. Na ocasião, o prefeito já havia adiantado que todos os imóveis que estiverem em situação de abandono terão o mesmo destino.
Instituto do Abandono
Segundo a lei municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o Instituto do Abandono, pode haver encampação de imóvel urbano quando o local encontrar-se abandonado, quando o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, quando não estiver na posse de outrem e quando o proprietário estiver inadimplente com o pagamento do IPTU.
A partir do início do processo, após 30 dias sem que ocorra qualquer manifestação do proprietário ou a adoção de medidas para sanar as inconformidades, é aplicada multa que varia de acordo com a área do imóvel. Com o passar do tempo, se uma solução não for tomada, outras multas são aplicadas.
Após 120 dias da autuação, e sem qualquer manifestação do proprietário, a Prefeitura lança os valores das multas e dos serviços na dívida ativa e está autorizada a publicar o decreto que informa a encampação do imóvel, que fica sob guarda e posse do Município.
Decorridos três anos da data da publicação, se não manifestada expressamente a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio com recolhimento dos respectivos tributos, pagamento de eventuais multas por infração à Postura Municipal e ressarcimento de eventuais despesas realizadas pela Prefeitura, o imóvel passa a integrar a propriedade do Município.