O Decreto Municipal nº 14.140/2026, que instituiu a cobrança de preço público para a realização de corridas de rua, triatlos, biatlos, caminhadas e eventos semelhantes em vias públicas, foi elaborado com base na legislação federal e na necessidade de ressarcimento dos custos operacionais gerados ao Município.
Este é o posicionamento da Prefeitura de Araraquara, que se manifestou em resposta ao Requerimento nº 1.067/2026, de autoria do vereador Michel Kary (PL), que solicitava esclarecimentos sobre a regra.
Segundo a administração municipal, parecer da Procuradoria Geral do Município concluiu que a cobrança tem natureza de preço público, e não de tributo, estando vinculada à utilização especial de vias públicas e à estrutura mobilizada pelo Município para viabilizar os eventos.
O Executivo destaca que a medida encontra respaldo no artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona a autorização para provas esportivas em vias abertas à circulação ao recolhimento prévio dos custos operacionais suportados pelo órgão responsável.
A resposta também informa que o processo administrativo que resultou no decreto levantou estimativas das despesas decorrentes da mobilização de agentes de trânsito, guardas civis municipais, horas extras, utilização de viaturas e consumo de combustível, entre outros recursos empregados durante a realização das competições.
Outro ponto ressaltado é que o decreto foi elaborado especificamente para provas esportivas realizadas em vias públicas abertas à circulação, como corridas de rua, triatlos, biatlos e caminhadas, em razão dos impactos dessas atividades sobre o trânsito e da necessidade de planejamento operacional. Portanto, a regulamentação não se aplica a outros tipos de eventos, como partidas de futebol, cavalgadas, eventos automobilísticos, festas populares e atividades que não se enquadrem nessa modalidade.
Conforme a resposta, os valores foram definidos em faixas de acordo com o número de participantes inscritos, critério considerado objetivo para dimensionar o porte do evento e a estrutura pública necessária. O parecer ainda aponta que a utilização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) busca preservar a atualização monetária dos valores ao longo do tempo.
A Prefeitura sustenta que o ressarcimento dos custos evita que despesas geradas por eventos privados ou com exploração econômica sejam suportadas pelo orçamento público.
A cobrança
O Decreto Municipal nº 14.140/2026, publicado no dia 30 de abril, regulamenta a realização de corridas de rua, caminhadas, biatlos, triatlos e demais eventos esportivos em vias e espaços públicos de Araraquara. A norma estabelece procedimentos, exigências, prazos e responsabilidades para a autorização dessas atividades, definindo atribuições tanto para os organizadores quanto para os órgãos municipais envolvidos na análise e fiscalização dos eventos.
O texto institui a cobrança de preço público para eventos esportivos realizados em vias da cidade. Os valores são calculados com base na Unidade Fiscal do Município (UFM), atualmente fixada em R$ 80,27. Conforme o decreto, a cobrança varia de 16,5 a 48 UFMs, de acordo com a modalidade e o número de participantes, correspondendo a valores entre R$ 1.324,46 e R$ 3.852,96.
O assunto foi tema de Audiência Pública na Câmara no dia 3 de junho.































