O contribuinte que pagava a primeira parcela do IPTU (Imposto e Predial Urbano) no dia 15 de fevereiro de cada ano, em 2019 deve ficar atendo as novas datas. A Prefeitura Municipal publicou o Decreto n° 11.840 que muda as regras para pagamento de impostos. Os parcelamentos para quem opta pelos 10 meses também terão que ser pagas a partir de 10 de janeiro. A medida é válida também para o ITU (Imposto Territorial Urbano), segundo o decreto publicado nessa quarta-feira (28).
Para pagamentos à vista tanto IPTU como ITU, o desconto é de 8% até 10 de janeiro e de 4% até 11 de fevereiro.
Outras taxas como – Poder de Polícia, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e Publicidade a data limite para o pagamento da primeira parcela será em 15 de abril.
Tempos atrás o IPTU parcelado começava a ser pago em março, houve antecipação para fevereiro e agora janeiro, mês que coincide com as cobranças do IPVA, matrículas e material escolar, o que vai apertar ainda mais os cintos dos contribuintes e provavelmente provocar críticas ao decreto do Executivo.
O que diz o decreto