sexta-feira, 22, novembro, 2024

Prefeitura fortalece multas à casas e indústrias no combate à dengue

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A Prefeitura enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que cria o programa “Araraquara contra a dengue”, que prevê ações estratégicas, contratações temporárias para limpeza e remoção de materiais, além de reajuste nas multas a munícipes que contribuem para a proliferação do mosquito.

Um dos itens do projeto é a nova redação à Lei nº 6.926, de 06 de fevereiro de 2009, para reajustar os valores das multas a cidadãos, empresas e indústrias que contribuem para a proliferação dos criadouros.

O documento também prevê a criação do emprego temporário “Apoiador no combate à dengue”. Esse profissional irá atuar na remoção de objetos encontrados e na limpeza emergencial de vias públicas, terrenos baldios, terrenos particulares sujeitos à autuação pela Prefeitura, além de apoiar as ações das equipes e dos mutirões do Município.

As contratações emergenciais serão por processo seletivo simplificado, com prazo de seis meses renováveis por mais seis meses. Serão até 500 vagas, com exigência mínima de ensino fundamental incompleto, carga horária de 30 horas semanais e remuneração de R$ 4,54 por hora trabalhada.

Também ficaria criada uma gratificação especial de desempenho, de apuração trimestral, para os Agentes de Combate a Endemias e para os Agentes Comunitários de Saúde que atingirem as metas nas ações de verificação de densidade larvária (ADL), até o limite de duas UFMs (Unidades Fiscais do Município) por mês (R$ 110,60).

O projeto de lei também regulamenta o funcionamento da Sala de Situação da Dengue, que já foi implantado pelo prefeito Edinho. Esse grupo deve acompanhar situações de pré-epidemia e epidemia, ajudar no planejamento, levantar dados, elaborar um diagnóstico e monitorar as ações realizadas. Outro ponto é a celebração de contratualizações e convênios com a Santa Casa e com outras entidades para o aumento de leitos disponíveis para os pacientes vítimas de dengue.

“O projeto traz quatro grandes frentes. A primeira é a possibilidade de contratação de 500 pessoas para nos ajudar no trabalho de casa a casa e de limpeza da cidade. A segunda meta é multar as casas que tenham reincidência de focos do mosquito. A terceira é que haja a possibilidade de multar os grandes estabelecimentos e indústrias que persistirem com seus focos. Não temos outra alternativa. E a quarta meta é dar uma gratificação aos nossos agentes de combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde por atingirem a meta de que a gente não tenha, durante o ano todo, um índice larvário acima de 1”, explica a secretária de Saúde, Eliana Honain.

Em 2019, em 35 dias, 906 casos de dengue foram confirmados em Araraquara, segundo a Vigilância Epidemiológica. Como comparação, o ano passado inteiro registrou 1.131 casos.

 

Multas – O que diz o projeto de lei

 

— Infração leve, com presença de 1 a 3 criadouros de pequeno porte:

 

Residências: 6 UFMs na primeira autuação (R$ 331,80) e 20 UFMs na reincidência (R$ 1.106,00)

 

Estabelecimentos e indústrias: 50 UFMs na primeira autuação (R$ 2.765,00) e 100 na reincidência (R$ 5.530,00)

 

 

— Infração moderada, com presença de criadouros de médio porte ou mais de três criadouros de pequeno porte:

 

Residências: 20 UFMs na primeira autuação (R$ 1.106,00) e 40 UFMs na reincidência (R$ 2.212,00)

 

Estabelecimentos e indústrias: 100 UFMs na primeira autuação (R$ 5.530,00) e 200 UFMs na reincidência (R$ 11.060,00)

 

 

— Infração grave, com presença de 1 a 5 criadouros de grande porte ou reincidência das infrações anteriores:

 

Residências: 30 UFMs na primeira autuação (R$ 1.659,00) e 60 UFMs na reincidência (R$ 3.318,00)

Estabelecimentos e indústrias: 150 UFMs na primeira autuação (R$ 8.295,00) e 300 UFMs na reincidência (R$ 16.590,00)

 

 

 

— Infração gravíssima, com presença de mais de cinco criadouros de grande porte, reincidência das infrações anteriores ou impedimento de acesso de servidor da Vigilância Epidemiológica:

 

Residências: 40 UFMs na primeira autuação (R$ 2.212,00) e 80 UFMs na reincidência (R$ 4.424,00)

Estabelecimentos e indústrias: 200 UFMs na primeira autuação (R$ 11.060,00) e 400 UFMs na reincidência (R$ 22.120,00)

Redação

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