Prefeitura prorroga programa de regularização de dívidas até 31 de janeiro

Contribuintes têm nova oportunidade para negociar pagamento de débitos fiscais com o município

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O programa “Negocia Araraquara”, que tem como propósito realizar a regularização de débitos fiscais dos contribuintes, teve o prazo prorrogado até 31 de janeiro de 2026. Na iniciativa inédita, a quitação de dívidas junto ao poder público municipal acontece com descontos nos valores dos juros e das multas por atraso, além da possibilidade de parcelamento, de acordo com o tipo e a data do débito. A adesão deve ser feita pela internet, no link https://araraquara.1doc.com.br/b.php?pg=o/dados_servico&service=01J4SDSTFM95E7F7RVH21KYF3B. O atendimento presencial acontece no Paço Municipal e nos demais postos de atendimento da Prefeitura.

Podem ser regularizados os seguintes débitos, desde que estejam inscritos na dívida ativa e não tenham sido ajuizados:

– IPTU (inclusive o de 2025, inscritos na dívida ativa a partir do vencimento da 3ª parcela);

– Multas de obrigações sanitárias, posturas, ambientais ou outras;

– Taxas de serviço de roçada e limpeza de terreno;

– Preços públicos (como taxas de cemitério);

– ISS ou multa por descumprimento de obrigação acessória do ISS.

Os contribuintes que aderirem deverão quitar todos os débitos que estiverem sob seu nome. A notificação será enviada pelos Correios, em documento contendo as informações sobre o valor e a origem da dívida, juntamente com o boleto para pagamento à vista, já com os descontos. O prazo para pagamento é de 30 dias. Caso não ocorra a quitação, o munícipe será negativado nos órgãos de proteção ao crédito e no CADIN.

Confira os benefícios, prazos e formas de pagamento oferecidos:

a) Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 50% do valor dos juros de mora, de 50% da multa, para pagamento em 10 dias, nos débitos de IPTU inscritos de 2021 a 2025;

b) Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 100% do valor dos juros de mora, de 100% da multa, para pagamento em 10 dias, nos débitos de IPTU inscritos de 2015 a 2020;

c) Pagamento em até 36 parcelas com entrada de 20%, redução de 50% do valor global dos débitos, desde que os débitos de IPTU sejam constituídos anteriormente a 2015;

d) Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 100% do valor dos juros de mora, de 100% da multa, para pagamento em 10 dias, nos débitos de ISSQN, preços públicos e taxas de poder de polícia, inscritos de 2015 a 2025;

e) Pagamento em até 36 parcelas com entrada de 30%, redução de 70% do valor global dos débitos, desde que os débitos de ISSQN sejam constituídos anteriormente a 2015;

f) Pagamento em até 36 parcelas com entrada de 50%, redução de 70% do valor global dos débitos, desde que os débitos de penalidades tributárias, posturas, sanitárias, ambientais, e quaisquer outras, incluindo também preços públicos de limpeza de terrenos.

Postos de atendimento com atendimento presencial:

Departamento de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município

Prefeitura do Município de Araraquara

Rua São Bento, 840, Centro

Telefone: (16) 3301-5171

E-mail: dividaativa@araraquara.sp.gov.br

Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária

Rua dos Libaneses (Rua 14), 1969, Santana

Telefone: (16) 3334-7650

WhatsApp: (16) 99609-7882

E-mail: pgmsubfiscal@gmail.com

Posto de Atendimento do Selmi Dei

Rua Dr. José Logatti, 1008, Jardim Adalberto Roxo I

Telefone: (16) 3322-0976

WhatsApp: (16) 3322-0976

E-mail: paselmidei@araraquara.sp.gov.br

Posto de Atendimento da Vila Xavier

Avenida Francisco Vaz Filho, 2049, Vila Xavier

Telefone: (16) 3337-3866

WhatsApp: (16) 3337-3866

E-mail: prefvilax@araraquara.sp.gov.br

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