Foram publicados nesta terça-feira (7), no Diário Oficial, os editais de intimação aos proprietários para regularização da limpeza em terrenos, quintais e calçadas em imóveis do município de Araraquara, em cumprimento à Lei Complementar nº 18/1997 e suas alterações, que trata do Código de Posturas Municipal.
Os proprietários dos imóveis são obrigados remover mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade em no máximo 10 dias corridos a partir da data da publicação. Após esse prazo, quem não providenciar a limpeza receberá multa correspondente a:
- Imóvel de até 500 metros = 10% da Unidade Fiscal Municipal por metro quadrado.
Ex: imóvel de 500m x 10% da UFM (R$ 8,02) = R$ 4010,00. - Imóvel com área superior a 500 metros = 15% da Unidade Fiscal Municipal por metro quadrado.
Ex: imóvel de 501m x 15% UFM (R$ 12,04) = R$ 6032,04.
O valor das penalidades sofrerá acréscimo progressivo de 100% em caso de reincidência.
Os serviços de limpeza poderão ser realizados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança:
- Serviços de capina – 30% da UFM por metro quadrado
- Serviços de roçada – 15% da UFM por metro quadrado
- Serviços de arado – 15% da UFM por metro quadrado
- Serviço de retirada de entulho, galhada, lixo doméstico ou inservíveis – 50% da UFM por metro quadrado
Além do Diário Oficial, a lista de proprietários notificados também está disponível no portal da Prefeitura, no link: https://www.araraquara.sp.gov.br/secretarias/obras-e-servicos-publicos/acesso-rapido-obras-e-servicos-publicos/editais





























