sexta-feira, 22, novembro, 2024

Prefeitura realiza operação para coibir transporte irregular de resíduos sólidos

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Mais uma operação conjunta da Secretaria de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal, agentes de Fiscalização de Trânsito, em parceria com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae), Polícia Militar (PM) realizou nessa sexta-feira (22) seis orientações quanto a transporte e deposição regular de resíduos. A ação desta vez foi feita na estrada municipal ARA-155, que liga o bairro Jardim Maria Luiza ao Jardim Águas do Paiol e Damha.

O local da ação costuma ser ponto irregular para descarte de entulhos, materiais inservíveis, lixo e torna a região vulnerável aos criadouros do mosquito Aedes aegypti, que transmite a dengue.

Na mesma operação, foi realizado um auto de infração, penalidade de multa com base na lei Municipal 6352/2005 por ausência de CTR (Comprovante de Transporte de Resíduo), cadastro necessário para o transporte legal. Já pela Polícia Militar foram lavrados sete autos de infração de trânsito e dois veículos recolhidos, sendo um Saveiro e uma F-4000.

Essa é a segunda operação nesta semana. Na última terça, ação foi realizada em terrenos próximos ao Jardim América nas proximidades do Parque do Basalto, onde comumente populares despejam lixo. De acordo com o secretário municipal João Alberto Nogueira, após um mapeamento dos locais mais comuns da prática de depósito irregular de entulho, equipes se organizaram e estiveram em horário estratégico nestes pontos.

“Estamos também autuando o transporte irregular de entulhos; é infração de trânsito transportar este tipo de material sem cobertura ou derramando restos pela via”, acrescenta o secretário de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública, alertando que este tipo de operação passa agora a ser realizada com frequência no município.

A aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo em vias e logradouros públicos fora dos locais e equipamentos destinados para a este fim é garantida por lei municipal complementar de 4 de dezembro de 2014. Os valores variam de 5 a 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), cujo valor unitário atual é de R$ 55,30, dependendo da quantidade do descarte e se é realizado por pessoa física ou jurídica.

Os recursos provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados ao equipamento do município responsável pela fiscalização e para campanhas educativas.

Redação

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