sexta-feira, 22, novembro, 2024

Prefeitura vai caracterizar abandono em imóveis desocupados

Mais lido

No dia seguinte à publicação do decreto em que a Prefeitura toma posse e guarda de um imóvel abandonado da Rua Domingos Zanin, na entrada da cidade, o prefeito Edinho e secretários municipais estiveram no local na sexta-feira (8) para verificarem as ações que serão necessárias no espaço.
Na oportunidade, Edinho informou que a Prefeitura irá utilizar o dispositivo legal do Instituto do Abandono em outros locais da cidade onde imóveis estão desocupados e causando transtornos à população.
“Aqui é um local repleto de lixo, com acúmulo de água parada. Tem veículo abandonado, pneu abandonado. Tem uma parte onde roubaram as telhas e está chovendo nesse lixo. Inclusive teve um homicídio aqui dentro. Utilizando o amparo legal e a caracterização desse prédio, que está abandonado, nós estamos tomando conta desse prédio”, afirmou o prefeito.
“Esse é o primeiro imóvel. Também vamos caracterizar o abandono em outros prédios aqui da região. Não só prédios comerciais, mas residenciais também. Por não pagarem IPTU e por serem fechados, sujos e totalmente abandonados”, explicou.
Edinho ainda lembrou que o imóvel da Rua Domingos Zanin está próximo a residências e ao Terminal Rodoviário (que fica a menos de 500 metros), o que gera riscos aos moradores.
“Essa região é habitada, cercada de vários bairros. [O imóvel] Coloca em risco as pessoas que moram aqui perto e transitam por aqui. É próximo à Rodoviária, onde as pessoas chegam tarde da noite, muitas vezes. É uma situação perigosa. É uma atitude que estamos tomando em defesa da vida e da saúde pública”, declarou.
O Instituto do Abandono foi utilizado pela primeira vez na história do município. O imóvel da Rua Domingos Zanin, onde era uma concessionária de veículos, tem 20.543,39 metros quadrados e está com dívidas tributárias (IPTU e outros impostos) e não tributárias (multas).

O que diz a lei
Segundo a lei municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o Instituto do Abandono, pode haver encampação de imóvel urbano quando o local encontrar-se abandonado, quando o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, quando não estiver na posse de outrem e quando o proprietário estiver inadimplente com o pagamento do IPTU.
Iniciado o processo, após 30 dias sem que ocorra qualquer manifestação do proprietário ou a adoção de medidas para sanar as inconformidades, é aplicada multa que varia de acordo com a área do imóvel. Com o passar do tempo, se uma solução não for tomada, outras multas são aplicadas.
Após 120 dias da autuação, e sem qualquer manifestação do proprietário, a Prefeitura lança os valores das multas e dos serviços na dívida ativa e está autorizada a publicar o decreto que informa a encampação do imóvel, que fica sob guarda e posse do Município.
Decorridos três anos da data dessa publicação, se não manifestada expressamente a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio — com recolhimento dos respectivos tributos, pagamento de eventuais multas por infração à Postura Municipal e ressarcimento de eventuais despesas realizadas pela Prefeitura —, o imóvel passa a integrar a propriedade do Município.

Redação

Mais Artigos

Últimas Notícias