A rede Drogal Farmacêutica Ltda. assumiu a obrigação de fornecer assentos adequados para o descanso de seus funcionários após firmar um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A juíza Rosana Alves, da Vara do Trabalho de Porto Ferreira, homologou a decisão no dia 2 de dezembro de 2025. O compromisso abrange as unidades localizadas nos municípios de atuação da Procuradoria em Araraquara (28 municípios) e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O acordo encerra uma ação civil pública movida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes após a constatação de irregularidades trabalhistas. O MPT investigou uma denúncia na unidade de Santa Rita do Passa Quatro e descobriu condições precárias de ergonomia. O MPT verificou, em diligência realizada em março de 2025, que os balconistas trabalhavam em pé durante toda a jornada. Os únicos bancos disponíveis ficavam no andar superior da loja, acessíveis apenas por escadas, o que inviabilizava o uso prático durante as pausas de serviço.
“É um cenário de trabalho indigno, portanto, em afronta às diretrizes constitucionais, com a utilização da mão de obra humana de seus empregados de forma inconsequente, como se fossem um mero insumo”, mencionou o procurador na petição inicial.
A empresa tentou simular a regularização de conduta, enviando fotos de anúncios publicitários de cadeiras ao MPT como se fossem equipamentos reais da loja. A diligência realizada in loco desmentiu a versão da rede de farmácias e confirmou a ausência dos assentos no ambiente laboral.
O MPT concordou em retirar o pedido de indenização por dano moral coletivo, com a finalidade de garantir a adequação imediata do ambiente de trabalho. O cumprimento do acordo será acompanhado pela fiscalização do trabalho.































