sábado, 6, julho, 2024

Região de Araraquara vai receber regularização do governo de 975 imóveis

Mais lido

A Secretaria de Estado da Habitação liberou novas ordens de serviço do Programa Cidade Legal para regularização fundiária em quatro cidades da região de Araraquara, em benefício de 975 famílias. A autorização para os serviços foi assinada pelo secretário de Estado da Habitação, Flavio Amary, durante o 63º Congresso Estadual de Municípios, em Campos do Jordão, na última sexta-feira (18).

“Nós estamos dedicando muitos esforços no programa de regularização fundiária Cidade Legal para poder garantir às famílias o documento de posse de suas casas”, disse o secretário Flavio Amary durante o anúncio das Ordens de Serviço no evento. Segundo ele, o Cidade Legal é um dos mais importantes programas da Pasta, e é necessário entender que o combate ao déficit não é feito só por meio da construção de moradias. A legitimação dos núcleos consolidados há anos, porém antes irregulares, contribui muito para promover e ampliar o atendimento da Secretaria. “O Cidade Legal é um instrumento fundamental do atendimento habitacional à população de baixa renda”, sustentou.

As cidades beneficiadas pelas novas Ordens de Serviço do Cidade Legal na região de Araraquara são: Boa Esperança do Sul (471 imóveis a serem regularizados), Borborema (30 imóveis), Porto Ferreira (450 imóveis) e Santa Ernestina (24 imóveis).

No total, 239 municípios paulistas receberam ordens de serviço para ações de regularização fundiária. Desses 239 municípios, 179 assinaram também a renovação de seus convênios com o Cidade Legal. Outros seis municípios da lista ingressaram agora como conveniados do programa – Altair, Terra Roxa, Duartina, Pongai, Uru, Taquaral. Os demais 54 municípios que receberam novas ordens de serviço já mantinham seus convênios ativos junto à Secretaria de Estado da Habitação.

Muito mais do que o investimento financeiro, o trabalho do Cidade Legal torna-se decisivo nos núcleos habitacionais das cidades conveniadas. O programa apoia tecnicamente todo o processo legal e burocrático para emissão dos títulos de propriedade, por meio de consultoria da equipe técnica especializada da Secretaria. As ações previstas pelas novas ordens de serviço incluem: levantamentos topográficos, projetos urbanísticos de regularização, cadastro social dos ocupantes, estudos técnico-ambientais, diagnósticos fundiários, minutas de leis, estudos fundiários, planos de regularização, entre outras ações que foram necessárias para a finalização e efetivação das regularizações fundiárias para esses municípios.

Essas ordens de serviços para 239 municípios integram uma nova empreitada do Cidade Legal, que investirá até março de 2.020, R$ 17 milhões para finalização de processos de regularização fundiária em núcleos de 261 dos 540 municípios conveniados ao programa.

Cidade Legal

O Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal, criado pelo Decreto Estadual nº 52.052/07, funciona no âmbito da Secretaria de Estado da Habitação. A iniciativa acelera e desburocratiza o processo de regularização fundiária, sem custo aos municípios e aos moradores. As prefeituras recebem apoio técnico para a regularização de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana.

Contemplando o investimento do Estado em suas ações, o Cidade Legal cria estratégias e executa cada um dos passos e instrumentos necessários para a finalização e efetivação de cada processo de regularização. O programa oferece ainda assessoria para intermediar o registro dos projetos de regularização fundiária urbana nos registros de imóveis. Além de garantir segurança jurídica, o programa leva às famílias de baixa renda outros benefícios, como o acesso ao mercado formal de crédito, a possibilidade de comercialização do imóvel e a transferência do bem para filhos ou herdeiros.

O objetivo do Cidade Legal é assegurar a prestação de serviços públicos, melhorar as condições urbanísticas e ambientais, adequar as unidades ao ordenamento territorial urbano, reconhecer a propriedade, concretizar o princípio da eficiência na ocupação e no uso do solo. Além disso, aumenta a receita pública e combate a renúncia, também promovendo a integração social e a criação de emprego e renda. Assim, resgata as condições de habitabilidade das famílias dos núcleos atendidos.

Redação

Mais Artigos

Últimas Notícias