domingo, 24, novembro, 2024

Sentença proíbe falsas promessas de emprego a adolescentes de Araraquara

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A escola profissionalizante MicroPro, unidade Araraquara (razão social Anderson Botario Siqueira ME), foi condenada pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto a abster-se de funcionar como agência de emprego, deixando de prometer falsas vagas de estágio e/ou aprendizagem a adolescentes em troca da matrícula em cursos oferecidos pela empresa, e a abster-se de exigir dos seus empregados a enunciação de informações falsas no contato com clientes em potencial, induzindo as pessoas em erro, sob pena de multas que variam de R$ 10 mil por dia a R$ 10 mil por mês, multiplicada por trabalhador atingido. A ré deve pagar R$ 50 mil pelos danos morais coletivos, em favor de entidades sem fins lucrativos que dão assistência a crianças e adolescentes ou ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência. A ação é do Ministério Público do Trabalho.

O procurador Rafael de Araújo Gomes processou a MicroPro após um inquérito que apontou um esquema montado para gerar lesões trabalhistas em massa e danos ao consumidor. A escola instruía seus funcionários a contatarem pessoas via telefone propondo uma entrevista de emprego para os adolescentes da família (os dados eram obtidos com a compra de dados cadastrais perante outras empresas, como supermercados, e até órgãos públicos).

Durante a entrevista era alegado que o jovem não possuía a qualificação necessária para a vaga (fictícia), e para obtê-la seria preciso se matricular em cursos oferecidos pela escola. “Só depois de assegurada a cooptação do cliente é que outra funcionária da empresa iniciava qualquer tentativa no sentido de localizar alguma vaga de emprego, a partir de anúncios públicos disponíveis a qualquer pessoa, constantes em jornais ou na internet, sendo que muitos dos alunos, previsivelmente, jamais obtinham o emprego prometido. Destaque-se, também, que no afã de cooptar clientes, chega-se inclusive a prometer vaga a menores de 14 anos de idade, cuja trabalho é vedado”, afirma o procurador.

Para Gomes, além dos delitos contra o consumidor, há lesão trabalhista em decorrência da falsa expectativa de emprego a um grande número de famílias. “Aproveita-se a empresa, de forma particularmente imoral, da enorme expectativa dos adolescentes com relação à obtenção do primeiro emprego, explorando-se tal condição de vulnerabilidade”, lamenta.

A MicroPro Araraquara já respondeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (processo nº 1014917-08.2014.8.26.0037), tendo celebrado acordo judicial prevendo, entre outras coisas, indenização pelos danos morais coletivos gerados aos consumidores.

A sentença foi proferida pelo juiz Tárcio José Vidotti. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Redação

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