quinta-feira, 4, julho, 2024

Tarcísio diz que autismo pode passar e veta projeto sobre tema

Projeto de lei previa validade indeterminada para o laudo do Transtorno do Espectro Autista; especialista comenta caso

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O governador do estado de São PauloTarcísio de Freitas (Republicanos), vetou um projeto de lei que previa validade indeterminada para o laudo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8).

Freitas afirmou que, além de inconstitucional, ele iria contra o interesse público, ferindo também o “princípio de igualdade”, pois outras doenças permanentes não seriam beneficiadas desta maneira.

Além disso, na justificativa do veto, o governador pontuou que a área técnica da secretaria da saúde (SES) se posicionou contra a aprovação do projeto, afirmando que “o transtorno do espectro autista ‘diagnosticado precocemente até os cinco anos e onze meses de idade é mutável, podendo mudar tanto de gravidade como até mesmo deixar de existir’”.

Em nota, a SES ressaltou que o autismo é uma deficiência crônica e permanente, ou seja, não pode deixar de existir — mesmo com diagnóstico precoce.

A secretaria também disse ser “favorável a validade indeterminada dos laudos médicos que atestem o transtorno do espectro autista”, ponderando, entretanto, que é “conveniente” revisão de casos em que o diagnóstico inicial tenha sido feito antes dos 18 meses.

Por fim, a autoridade de saúde destacou que é preciso ampliar discussão sobre o tema e também para que outras deficiências consideradas permanentes também tenham atestados com prazo de validade indeterminado.

“Não existe possibilidade de que deixe de existir”, diz especialista

CNN entrou em contato com especialistas para comentar o tema.

Mellanie Fontes-Dutra, biomédica, doutora em neurociências e professora da escola de saúde da Unisinos, pontua que o Transtorno do Espectro Autista acompanha o indivíduo por toda a sua vida.

Rudimar Riesgo, neuropediatra e professor de Medicina da UFRGS, afirmou que o TEA é um transtorno grave do neurodesenvolvimento e que “sob ponto de vista neuropediátrico, não existe possibilidade de que deixe de existir, mesmo nas suas formas leves e tratadas adequadamente”.

“Realmente, o TEA pode ser mutável. Mas ele não se extingue, em absoluto. Todas as formas de terapia para o TEA servem, em última análise, para minimizar os sintomas dos casos graves e moderados, bem como propiciar para a criança os recursos para viver com a maior independência possível”, explica.

Riesgo também destacou a importância do projeto de lei, se posicionando contra a necessidade atual de que o diagnóstico do transtorno tenha que ser reavaliado periodicamente.

Por fim, também disse que a proposta não fere o princípio de igualdade, como justificado no veto da lei, pois “nada se compara, em termos de impacto, ao TEA”.

“Ele começa na infância e pode ter evolução inexorável, caso não se aproveite “janelas de Oportunidade”, na primeira infância”, adverte.

Importância do diagnóstico

Fontes-Dutra diz que “as principais características que são importantes para o diagnóstico residem numa díade comportamental, caracterizada pelos déficits na comunicação e interação social, e a presença de comportamentos repetitivos e interesses restritos”.

“Com um diagnóstico precoce, dependendo das características que a pessoa apresentar no transtorno e como isso impacta sua qualidade de vida, intervenções podem ser feitas e melhoras comportamentais podem ser vistas”, complementa.

A professora ressalta ainda que o laudo permite direitos imprescindíveis para o bem-estar da pessoa com TEA, como acesso a medicamentos, por exemplo.

Riego também ressaltou a importância do diagnóstico, pois é “a única porta de entrada aos atendimentos, em todos os países do mundo”.

Leia a nota da secretaria de saúde de SP na íntegra:

“A Secretaria de Estado da Saúde esclarece que a forma como foi redigido o parecer pode dar margem para uma interpretação equivocada em relação ao que entende a Secretaria sobre as questões relacionadas ao transtorno do espectro autista (TEA), que é uma deficiência crônica e permanente.

A SES está em tratativas com o poder legislativo a fim de realizar uma discussão mais ampla sobre o tema.

Em relação à justificativa ao veto do projeto de lei 665/2020, do deputado Paulo Correa Junior (PSD), a atual gestão da SES informa que é favorável a validade indeterminada dos laudos médicos que atestem o transtorno do espectro autista, ainda que seja conveniente uma revisão dos casos em que o diagnóstico inicial tenha sido realizado antes dos 18 meses.

Além disso, a SES também entende que é necessário ampliar a discussão para que outras deficiências consideradas permanentes cujos atestados ainda não possuam prazo de validade indeterminado, sejam igualmente beneficiadas com a medida”.

Redação

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