quinta-feira, 21, novembro, 2024

Tribunal de Justiça absolve, por unanimidade, Marcelo Barbieri em caso da Gota de Leite

Processo, que teve início em 2012, trata da contratação de OS para a administração da maternidade que havia sido reinaugurada

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Por José Augusto Chrispim

Após quase 12 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito Marcelo Barbieri (MDB), da denúncia de uma possível improbidade administrativa que teria sido cometida com a contratação de profissionais para a maternidade Gota de Leite através de OS, no ano de 2012. Agora, o próprio autor da ação, o Ministério Público, reconhece que não houve dolo na contratação.

A ação civil proposta pelo Ministério Público pedia a condenação dos envolvidos por contratar uma Organização Social (OS) sem licitação para administrar a Maternidade Gota de Leite.

Na época, o então prefeito afirmou que o objetivo era garantir a reabertura do hospital e assim reduzir a alta taxa de mortalidade infantil na cidade.

“Marcelo Barbieri desempenhou um papel significativo no desenvolvimento de Araraquara em seus dois mandatos como prefeito. Sua gestão pautada sempre no bem comum, enfrentou grandes desafios, mas também implementou iniciativas que trouxeram avanços para a cidade. O Marcelo deixou uma marca na história de Araraquara, que influenciou áreas importantíssimas, como a Saúde, Educação e bem estar social, além da valorização dos servidores municipais. Sua liderança é reconhecida e marcada por decisões que buscaram o progresso e a qualidade de vida de todos os cidadãos araraquarenses. Devemos lembrar que uma das principais iniciativas que o prefeito Marcelo Barbieri tomou foi a reabertura da Gota de Leite, que é um patrimônio de Araraquara”, ressaltou a defesa do ex-prefeito.

Absolvição

O relator do pedido de apelação ao Tribunal de Justiça pediu a absolvição dos réus.

“Portanto, em sede de juízo de retratação, é caso de acolher o recurso dos réus para o fim de reformar a sentença, julgando improcedente a ação civil pública. Por fim, para efeito de prequestionamento, importa registrar que este julgado não violou a Constituição Federal ou qualquer lei infraconstitucional, restando expressamente prequestionados todos os dispositivos legais implícita e explicitamente mencionados. Posto isso, pelo meu voto, altero o Acórdão para dar provimento ao recurso dos réus”, determinou o relator da apelação, o Dr. Sidney Romano dos Reis.  

Redação

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