Inúmeras pessoas já ouviram falar do Ministério Público, porém, boa parte não sabe o que é ou quais os benefícios que podem ser proporcionados por ele, em nome da cidadania. O professor do curso de Direito da Universidade de Araraquara – Uniara e promotor de justiça aposentado, Raul de Mello Franco Júnior, esclarece quais são as funções do MP, “uma instituição prevista na Constituição, com uma essencial função jurisdicional e colocada como grande defensora da sociedade”.
“A ele cabe zelar pelo regime democrático, pelo cumprimento do ordenamento jurídico e pelos direitos sociais de toda a coletividade. Em poucas palavras, o MP é um defensor da sociedade: defende tudo aquilo que é do interesse da população, algumas vezes com a punição de pessoas que transgridem a lei e grandes interesses públicos, como o meio ambiente, os direitos do consumidor, da criança e do adolescente, do idoso etc”, explica Franco Júnior.
Ele conta que o MP é integrado por promotores de justiça e procuradores, “e eles, junto ao Poder Judiciário ou diretamente na própria instituição – nas instalações da promotoria -, defendem interesses sociais globais que atingem toda a sociedade, ou fazem até a defesa de interesses individuais, que sejam indisponíveis, como o direito à vida, à educação e à saúde”. “Atua em diversas áreas, portanto, sendo que em todas as de interesses coletivo, difuso e sociais, está presente o MP que, pela lei, tem funções e instrumentos para defender os interesses da sociedade a que serve”, completa.
Para exemplificar uma função prática do MP, o docente menciona “um grande poluidor ou alguém que provoca um dano ambiental, como os desastres de Mariana”. “Eles estão na mira do MP, no campo ambiental e, por sua vez, o MP também atua na proteção do patrimônio público e, portanto, também estão na mira os corruptos, que desviam recursos públicos, aplicam o dinheiro público de maneira indevida ou enriquecem ilicitamente à custa do dinheiro do povo, além dos maus funcionários e das instituições e serviços públicos que não funcionam. Tudo é objeto de fiscalização e de atividade que pode ser atingida pelo MP no desempenho de suas funções”, afirma.
O cidadão pode acompanhar o que faz o MP pelos próprios sites da instituição, de acordo com Franco Júnior. “Todos têm páginas, sejam estaduais ou federais, já que o MP é estruturado nesses dois campos. Além disso, o próprio serviço de assessoria e de relacionamento de imprensa do MP divulga as atividades que ele faz. No âmbito local, cabe às promotorias levarem o conhecimento à população sobre aquilo que vem sendo realizado – pode ser na área da promotoria do idoso, da saúde, do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio público etc”, detalha.
O MP “acaba sendo fiscalizado pela própria sociedade, visto que ela pode reclamar do atendimento às suas demandas”. “Quando essa prestação de serviço não acontece, existem instrumentos para acionar os mecanismos de controle, como corregedorias e ouvidorias. Além disso, o MP acaba fiscalizado pelo Judiciário – advogados, juízes etc – e, se isso não bastasse, além do serviço de fiscalização e disciplina local, feito pelas corregedorias de cada um dos MPs, temos um órgão, no nível federal, que fiscaliza todos eles, chamado Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Todas as pessoas que se sentirem insatisfeitas com a atuação do MP ou de seus serventuários podem reclamar quanto à atuação falha”, explica.
O professor ressalta que é importante não confundir o MP com o Poder Judiciário. “Embora o MP, muitas vezes, atue perante o Judiciário com demandas, agindo e atuando em processos nos quais fiscaliza a aplicação da lei, o MP não é o Poder Judiciário e nem pertence a ele: o Judiciário é uma instituição distinta, com carreiras, agentes e funcionários distintos e, na medida do possível, até com prédios distintos, como acontece em Araraquara”, comenta.
O MP “também não atua apenas perante o Judiciário: muitas das demandas que chegam hoje são resolvidas extrajudicialmente, ou seja, a própria instituição instaura procedimentos investigatórios como o inquérito civil, por exemplo, ou como os procedimentos investigatórios criminais, além de levantar situações, convocar pessoas – tem instrumentos para intimá-las –, e firmar termos de ajustamento de conduta ou acordos que solucionem problemas sem recorrer ao Poder Judiciário”. “A atividade extrajudicial do MP talvez seja aquela que mais cresceu nos últimos anos, e boa parte das questões que afetam a sociedade acabam resolvidas no âmbito da promotoria, sem ingressar com uma ação no Poder Judiciário”, reforça Franco Júnior.
O professor lembra que “o MP, como toda instituição humana, está em contínuo processo de aperfeiçoamento, como é próprio dos aparelhos da justiça”. “Novos costumes, tecnologias, metodologias de trabalho, a velocidade das informações, a maior conscientização das massas, os desafios que surgem principalmente no campo da comunicação, levam o MP a se aprimorar, seja por meio de aperfeiçoamentos no âmbito legislativo, seja no âmbito funcional”, finaliza.