A criação do Selo Empresa Parceira da Mulher foi aprovada pelos vereadores na última terça-feira (20), incentivando que empresas privadas de Araraquara possibilitem às suas funcionárias trabalhar em ambientes corporativos seguros, que permitam a quebra de ciclos de violência e a consolidação da autonomia financeira das mulheres da cidade.
O Projeto de Lei é de autoria do Executivo e tem como objetivo reconhecer, de forma pública e voluntária, estabelecimentos comerciais, indústrias, cooperativas e microempreendedores individuais que desenvolvam ações contínuas de promoção dos direitos femininos, igualdade de oportunidades e combate à violência doméstica e de gênero.
Para conquistar o selo, que terá validade de dois anos e não será renovado automaticamente, as empresas deverão cumprir alguns requisitos, como manter sede, filial, estabelecimento ou unidade operacional na cidade e apresentar as ações desenvolvidas nos últimos 12 meses.
Apenas doações pontuais, patrocínios ou cumprimento estrito de exigências legais não serão aceitos como comprovação dos critérios definidos no texto. Outro ponto é que a nova legislação determina o atingimento de, no mínimo, dois critérios entre os previstos no artigo 4º da lei para que as organizações recebam o reconhecimento do Município.
Entre as obrigações que precisam ser observadas pelos empresários estão a implantação de programas de qualificação profissional e contratação de mulheres, protocolos internos para acolher colaboradoras vítimas de violência doméstica, políticas contra assédio moral e sexual, incentivo a cargos de liderança e participação em campanhas educativas contínuas.
Empresas com condenações judiciais ou administrativas definitivas nos últimos três anos por discriminação, assédio e trabalho infantil ou análogo à escravidão ficam impedidas de participar da seleção.
Critérios de uso
O selo funciona como distinção de responsabilidade social e não concede benefícios fiscais nem financeiros ou vantagens em licitações e contratos públicos. As instituições que receberam o reconhecimento poderão exibi-lo em fachadas, portais e redes sociais institucionais, mas é proibido aplicá-lo em embalagens de produtos para evitar equívocos com laudos de qualidade ou segurança.
Após o vencimento do período de validade da concessão, as empresas deverão interromper a utilização imediatamente. A mesma medida vale para os casos de suspensão ou cancelamento do selo.
Para eventuais consultas, o Município manterá um cadastro público atualizado das empresas detentoras do selo, no qual constam a denominação empresarial, o ato de concessão, os critérios atendidos, o período de validade e a situação do reconhecimento.



























