MPT aciona Justiça contra autor de post que orientava empresários a não contratar “esquerdistas”

Ação pede R$ 100 mil por dano moral, exclusão imediata da publicação e retratação pública nas redes sociais; MPT alerta que divergência política não pode ser usada como critério de contratação ou demissão

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba ajuizou uma ação civil pública contra um empresário de Porto Feliz (SP), por incentivar a discriminação política no mercado de trabalho. No dia 25 de outubro de 2026, data do segundo turno das eleições presidenciais, o perfil do empresário publicou no Instagram uma mensagem que orientava empregadores a boicotar profissionais alinhados à esquerda: “Uns vão rodar, bando de vagabundo. Não contrate esquerdista pra sua empresa já que eles odeiam empresários”.

A publicação motivou a abertura de um inquérito no órgão ministerial. Na ação, o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo argumenta que a mensagem extrapolou a livre manifestação de pensamento ao pregar perseguição profissional e criar um clima de intimidação. Segundo o MPT, a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995 e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) proíbem expressamente o uso de convicções ideológicas como critério para contratar ou demitir. A Procuradoria destacou que a atuação judicial independe de demissões já consumadas, pois o objetivo é prevenir danos a toda a coletividade de trabalhadores e candidatos a vagas de emprego.

Diante disso, o MPT solicitou uma liminar determinando a retirada da postagem em 48 horas e a publicação de uma retratação no próprio perfil, mantida por ao menos dez dias, reforçando que escolhas políticas não podem prejudicar o acesso e permanência no emprego. Para garantir o cumprimento, foram pedidas multas de R$ 1 mil por dia de atraso e R$ 5 mil a cada nova mensagem discriminatória. Como condenação definitiva, a ação requer o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos.

O processo tramita na Justiça do Trabalho e aguarda decisão liminar, assegurado o direito de defesa do acusado.

Dados – O caso reflete um momento de alta nas denúncias trabalhistas ligadas à disputa eleitoral. Até as 11h30 do dia 29 de outubro, o MPT já havia registrado 3.465 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. Deste total, 297 são do interior de São Paulo.

Denúncias sobre perseguição política no ambiente de trabalho podem ser enviadas pelos canais oficiais do MPT em www.mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

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