A Rede de Associações Comerciais, por meio da CACB, entrou com o pedido para ingressar como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7589, relativa ao Programa Remessa Conforme, do Governo Federal, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, realizadas, inclusive, por pessoas jurídicas.
A ADI foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), inicialmente, pela CNI – Confederação Nacional da Indústria e pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Segundo o presidente da CACB e da Facesp, Alfredo Cotait Neto, “o assunto tem alta relevância para os filiados do sistema de Associações Comerciais em todo o País, pois, tem impactado o comércio brasileiro”.
“O diagnóstico desta concorrência desleal entre o varejo brasileiro e estes sites estrangeiros nós já conhecemos: perdas de emprego e de competitividade e o fechamento de diversos negócios. As Associações Comerciais exigem igualdade de direitos entre compras on-line internacionais e o comércio brasileiro”, afirmou Cotait.
“A Associação Comercial representa as micro e pequenas empresa, segmento que mais tem sofrido com este problema e, ainda sim, é aquele que mais gera postos de trabalho”, ressaltou o presidente do sistema associativista. “Pequenas importações, grandes problemas. Esta afirmação retrata fielmente o que tem ocorrido com o varejo e com o comércio brasileiro”, disse Cotait.
Inconstitucional
De acordo com a ação que tramita no STF, o Remessa Conforme se baseou nas regras do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990, que é anterior ao comércio eletrônico e se refere apenas ao envio de produtos entre pessoas físicas. Neste sentido, as normas que criaram o programa do governo e zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 inclusive por pessoas jurídicas seriam inconstitucionais.
Diversas outras entidades ligadas ao setor produtivo também ingressaram na Justiça com o pedido de “Amicus Curiae”, ou seja, para contribuírem e fornecerem subsídios ao longo do processo.
Os autores da ação argumentam que, desde a criação dos dispositivos, “há um vício de inconstitucionalidade, pois a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para transações inteiramente nacionais, violando princípios como isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e desenvolvimento nacional”.
Com base em dados econômicos, a completa desoneração do imposto de importação pelo Programa Remessa Conforme tem resultado em um impacto negativo significativo em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
O assunto foi colocado em pauta pela ministra do STF Carmén Lúcia, porém, ainda não há data para votação em plenário.
Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Araraquara – ACIA, o empresário José Janone Junior, as empresas brasileiras precisam de isonomia tributária, ou seja, se o Governo Brasileiro não cobra impostos das vendas efetuadas por empresas internacionais nas compras de até 50 dólares, o correto seria também não cobrar impostos das transações comerciais desse mesmo valor, feitas por consumidores brasileiros com as empresas nacionais, do contrário configura-se uma concorrência desleal em prejuízo das empresas que produzem riqueza e geram empregos dentro do país.