O novo decreto municipal de Araraquara que trata das regras para funcionamento das atividades econômicas vai seguir as restrições previstas no Plano São Paulo, divulgado na tarde desta sexta-feira (22) pelo governador João Doria (PSDB). As novas medidas, que serão pullicadas no Diário Oficial deste sábado (23), passam a valer a partir da segunda-feira (25).
Araraquara foi uma das cidades do Estado que regrediram para a fase laranja do Plano São Paulo que, entre outras restrições, proíbe o funcionamento presencial de bares e restaurantes. Já os demais estabelecimentos, podem manter atendimento, mas, limitado até às 20 horas, seguindo protocolos sanitários e funcionar com 40% da capacidade.
Fase vermelha
Outra novidade é a determinação da fase vermelha aos finais de semana, com funcionamento apenas de atividades consideradas essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, supermercados, postos de combustíveis e setor de segurança. As regras são válidas até o próximo dia 8 de fevereiro.
Como vai funcionar cada setor a partir de segunda-feira (25):
Comércio
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
Shopping center e galerias
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
– admitido somente o funcionamento de restaurantes, nas praças de alimentação, vedado o funcionamento de bares;
Restaurantes (consumo no local)
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
– os consumidores devem exclusivamente serem atendidos sentados às mesas, dispostas a no mínimo 2m (dois metros) uma da outra, ou sentados aos balcões, respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre consumidores;
Salões de beleza e barbearias
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
– presença de no máximo 1 (um) consumidor por sala ou 1 (um) cliente a cada 4m² (quatro metros quadrados) do salão de beleza ou da barbearia, devendo ser observada uma distância mínima de 2m (dois metros) entre cada consumidor;
Academias
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
– atendimento presencial condicionado ao prévio agendamento pelos consumidores ou alunos interessados, por meio dos canais de atendimento do estabelecimento;
– permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
– presença de no máximo 1 (um) aluno a cada 4m² (quatro metros quadrados) do estabelecimento, devendo ser observada a distância mínima de 2m (dois metros) entre cada aluno;
Eventos e atividades culturais
(que não envolva fornecimento de alimentos)
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas, devendo todas estarem sentadas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
– obrigação de controle de acesso aos recintos, com hora marcada e assentos marcados;
– assentos e filas respeitando distanciamento mínimo, devendo haver a alternância entre poltronas ocupadas e vazias, no mínimo; e – proibição de atividades com público em pé.
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