sexta-feira, 22, novembro, 2024

Decreto municipal adequa regras às orientações do Estado e limita a 70% o público em eventos a partir de 23 de janeiro

As atividades religiosas regulares, como missas e cultos: elas poderão ocorrer presencialmente, ainda que em pé, sem restrição horária ou de capacidade

Mais lido

A Prefeitura Municipal, por meio do Comitê de Contingência do Coronavírus do Município, publica nos Atos Oficiais deste sábado (15) o decreto municipal alterando o artigo que trata do controle de entrada de pessoas em eventos em geral. O documento adequa as regras implantadas no município às orientações do governo do Estado de São Paulo.
Após o aumento dos casos positivados de Covid-19 nas últimas semanas em todo o Estado de São Paulo e em todo o País, decorrente com a chegada da variante Ômicron que provocou aumento expressivo dos casos e, consequentemente, aumento da demanda por testagem, atendimento médico e internações em leitos de enfermaria, mesmo que com menos agravamento da doença na maioria dos casos, o governador João Dória orientou restrição do número de pessoas em eventos musicais e festas e mediante comprovante de vacinação.
Dessa forma, seguindo esta orientação, a partir do dia 23 de janeiro, os eventos culturais, esportivos, religiosos ou corporativos, públicos ou particulares poderão atender o público presencialmente, ainda que em pé, com restrição de 70% de capacidade, sem restrição de horário, desde que com controle de entrada para eventos em locais fechados. Além disso, devem continuar sendo observadas as medidas sanitárias já determinadas em decreto anterior, como higienização e uso de máscara por todos os maiores de 2 anos, assim como deve ser mantida a exigência, para as pessoas elegíveis para a vacinação, de comprovação de esquema vacinal completo, em 2 doses ou dose única, ou pelo menos 1 dose da vacina com apresentação de resultado negativo de teste para COVID-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento. Poderá haver fiscalização por amostragem na entrada dos eventos, devendo as pessoas portarem, a todo tempo, um documento de identificação com foto e comprovação de esquema vacinal completo para a COVID-19, além dos ingressos ou convites, se for o caso.
Estão mantidas ainda todas as sanções previstas na Lei nº 9.931, de 2020, em caso de descumprimento de quaisquer das providências explicitadas no decreto
Assim como o decreto que trata das atividades religiosas regulares, como missas e cultos: elas poderão ocorrer presencialmente, ainda que em pé, sem restrição horária ou de capacidade. Os demais artigos permanecem sem alterações. 
O aumento dos casos e da demanda por consulta e testagem mobilizou a Secretaria Municipal de Saúde, que reforçou a sua estrutura de testagem em massa da população, implantada como estratégica de enfrentamento ao número elevado de positivados nesta última semana. 
Além do Centro de Referência de Testagem para Covid-19 aberto dia 10 de janeiro, que funciona das 7 às 19 horas, todos os dias, inclusive aos sábados e domingos, já tinha implantado 4 quiosques que estão atendendo durante a semana, das 9 às 13 horas, em tendas instaladas nos postos de saúde do Jardim Cruzeiro do Sul, Marivan, Parque São Paulo e Jardim Brasília, com 100 testes diários em cada uma, e 4 postos atendendo em horário estendido, das 17h às 20h, no Jardim Paulistano, Cecap, Selmi Dei I e Santa Angelina, também com 100 senhas por dia.
Isso somado ao atendimento no polo de triagem da UPA da Vila Xavier e ao atendimento pediátrico na UPA Central, ambos 24 horas.   
Confira o decreto municipal no 12.795, de 13 de janeiro de 2022. http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2022/janeiro/14/decreto-no-12-795-de-13-de-janeiro-de-2022

Redação

Mais Artigos

Últimas Notícias