Detran-SP bate recorde histórico no combate à alcoolemia no trânsito 

Com 66.841 motoristas abordados e 2.315 autuados em 89 operações, março de 2025 se torna o mês com mais fiscalizações desde o início dos registros do programa, em 2013

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O mês de março de 2025 se tornou um marco no combate à direção sob efeito de álcool pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Os 66.841 motoristas abordados e 2.315 autuados em 89 ações pelo estado consolidam o maior número de fiscalizações contra a alcoolemia desde o início da série histórica da operação no formato que ela possui hoje, inaugurado em 2013. As ações são realizadas em parceria com as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. A condução sob efeito de álcool é uma das principais causas de morte no trânsito, ao lado da alta velocidade. 

O reforço nas fiscalizações durante o Carnaval contribuiu para o aumento no número de operações. Nos quatro dias do feriado, foram 33 ações – 37% a mais que no mesmo período de 2024, quando foram feitas 24 fiscalizações. Além de haver mais fiscalizações, o reforço nas equipes permite que mais carros sejam parados. Neste Carnaval, a quantidade de condutores convidados a soprar o etilômetro subiu 25%, de 24.772 nos dias de folia do ano passado, para 31.010 abordados neste ano. Se compararmos o primeiro trimestre deste ano com o de 2024, há aumento de 50%, com 132.634 condutores fiscalizados agora contra 86.931. 

As infrações por alcoolemia 

Dos quase 67.000 motoristas fiscalizados em março, 2.315 terminaram autuados, a grande maioria, 2.208, por se recusar ao teste do bafômetro. Também houve 93 infrações administrativas pelo artigo 165 do CTB. Uma infração por alcoolemia pode ser de diversos tipos – da negativa ao teste do bafômetro à embriaguez. Em uma operação, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução CONTRAN 432/2013. 

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. No caso da autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Neste último caso, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação. 

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”. 

Em março, outros 14 motoristas foram autuados por embriaguez ou crime de trânsito, quando o bafômetro acusa resultado igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool por litro de ar nos pulmões. Nesses casos, o condutor é conduzido ao distrito policial e, se condenado, além da multa e da suspensão da CNH, poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme a Lei Seca.  

As ações fazem parte de um esforço contínuo do Detran-SP para coibir comportamentos de risco ao volante, como a direção sob efeito de álcool. Além da fiscalização, as operações têm forte apelo educativo, conscientizando os condutores sobre a importância da direção responsável na prevenção de sinistros de trânsito.  

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