Segurança e prevenção. Esses são os objetivos da lei sancionada, na quarta-feira (10), pelo prefeito Edinho Silva (PT) e de autoria do vereador Lucas Grecco (PSB), que obriga a implantação de alarme detector de gás em estabelecimentos comerciais e industriais.
Restaurantes, lanchonetes, hotéis e cozinhas industriais, por exemplo, serão obrigados a implantar um sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso de detector de gás liquefeito de petróleo e similares. “Os vazamentos precisam ser evitados, pois são a causa da maioria dos acidentes com gás nas áreas industrial, doméstica e pública. Eles ocorrem por vários motivos e podem provocar explosões e incêndios, sendo uma das ameaças mais comuns ao meio ambiente. Por isso, nosso objetivo é a prevenção”, afirmou Grecco, lembrando o caso recente ocorrido na cidade, em 15 de janeiro, em uma lanchonete, que resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em mais duas.
Penalidades
O não cumprimento da lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: notificação, sendo fixado prazo de até 30 dias para a instalação do alarme; decorrido esse período sem o cumprimento da norma, será cobrada multa no valor de dez Unidades Fiscais Municipais (UFMs); persistindo a infração, a multa poderá ser duplicada e o estabelecimento pode perder o alvará de funcionamento até a completa regularização. O município terá 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adaptar à nova norma.
“O detector custa entre R$ 90 e R$ 500, ou seja, o aparelho não irá onerar de forma significativa o comerciante, além de possuir o valor imensurável de poder salvar vidas”, frisou Grecco.