domingo, 24, novembro, 2024

Expediente forense será alterado durante o Carnaval

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Os Tribunais divulgaram notas alertando sobre o funcionamento do Judiciário no período considerado de Carnaval.

Não haverá expediente nos dias 12 e 13/02, e o início dos trabalhos no dia 14/02, quarta-feira de Cinzas, serádiferenciado.

O TRT2, por exemplo, declarou ponto facultativo e retomará as atividades em 15/02, os órgãos da Justiça sediados em São Paulo (TJSP, TJMSP e TRT15) retornarão às 13h00 – exceto o TRF3 que iniciará às 14h00 –e o Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), às 14h00.

Redação

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