sábado, 6, julho, 2024

Pela primeira vez, Prefeitura assume posse de imóvel abandonado

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Pela primeira vez na história do município, a Prefeitura de Araraquara utilizou o Instituto do Abandono e publicou decreto no qual informa que adquiriu a posse e a guarda de um imóvel abandonado.

O imóvel fica na Rua Domingos Zanin, na entrada da cidade, tem 20.543,39 metros quadrados e está com dívidas tributárias (IPTU e outros impostos) e não tributárias (multas). Após a notificação, a aplicação de multa e a espera do prazo legal (120 dias), a Prefeitura adquiriu a posse e a guarda do local.

“Houve um relatório da Guarda Municipal informando que o local reunia pessoas em situação de rua, usuários de drogas e outras pessoas utilizando o imóvel como moradia. Chegou a ocorrer uma morte no local, no ano passado. Após esse relato, demos início ao procedimento estipulado no Instituto do Abandono”, explica o secretário de Justiça e Cidadania, Vinícius Manaia Nunes.

“Qualquer obra que o Município venha a realizar naquele imóvel para preservá-lo e eliminar os perigos aos transeuntes [pessoas que passam pelo local] deverá ser ressarcida pelo proprietário”, complementa o secretário.

Segundo a lei municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o Instituto do Abandono, pode haver encampação de imóvel urbano quando o local encontrar-se abandonado, quando o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, quando não estiver na posse de outrem e quando o proprietário estiver inadimplente com o pagamento do IPTU.

Iniciado o processo, após 30 dias sem que ocorra qualquer manifestação do proprietário ou a adoção de medidas para sanar as inconformidades, é aplicada multa que varia de acordo com a área do imóvel. Com o passar do tempo, se uma solução não for tomada, outras multas são aplicadas.

Após 120 dias da autuação, e sem qualquer manifestação do proprietário, a Prefeitura lança os valores das multas e dos serviços na dívida ativa e está autorizada a publicar o decreto que informa a encampação do imóvel, que fica sob guarda e posse do Município.

Decorridos três anos da data da publicação, se não manifestada expressamente a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio — com recolhimento dos respectivos tributos, pagamento de eventuais multas por infração à Postura Municipal e ressarcimento de eventuais despesas realizadas pela Prefeitura —, o imóvel passa a integrar a propriedade do Município.

Redação

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