A Polícia Federal de São Paulo divulga a intensificação e aperfeiçoamento dos trabalhos de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, atribuição constitucional do órgão.
No período de 20 a 24/06/2022, está sendo promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Ministério da Cidadania, a Semana Nacional de Política sobre Drogas, com participação da Polícia Federal.
É de pouco conhecimento da sociedade que a prevenção ao tráfico ilícito de drogas, é atribuição constitucional da Polícia Federal, conforme previsto no Art. 144, §1º, II, da Carta Magna, tanto quanto a repressão. A prevenção tem por objetivo, acima de tudo, antecipar-se ao uso, e consequentemente ao tráfico, objetivando a não ocorrência destes.
A ciência da prevenção afirma, de acordo com grande número de estudos conclusivos, que a forma mais eficaz de reduzir o tráfico é através da redução da demanda, ou seja, redução do uso de drogas, com atuação efetiva, em especial, sobre o futuro usuário – as crianças e adolescentes.
A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) prescreve, insistentemente, a necessidade de adoção de medidas preventivas contra o uso indevido de drogas, em nosso país. De igual forma, a citada Lei recomenda, também, que deve haver equilíbrio entre prevenção e repressão.
Para que isso se concretize, é necessário intensificar as ações dos GPREDs – Grupos de Prevenção ao Uso de Drogas – nacional, estaduais e locais, dentro da PF.
Adicionam-se ao papel constitucional da Polícia Federal na Prevenção, ganhos diretos, ou indiretos, resultantes das atividades de prevenção, sendo os principais:
1) Redução das atividades e dos custos internos (e externos) da repressão, porredução da demanda por drogas na sociedade;
2) Redução dos custos de saúde pública, resultantes de intervenções médicas e deoutros profissionais de saúde, de internações, tratamento, reinserção social, etc.;
3) Redução do cometimento de ampla gama de outros crimes que guardam estreitarelação com o tráfico de drogas, através do enfraquecimento das organizaçõescriminosas;
4) Melhora do quadro atual da segurança pública, como um todo, na sociedadebrasileira, inclusive ao Policial e sua família.
Relativamente aos dois primeiros itens acima, a UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime, ou Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) esclarece que “Cada dólar gasto em prevenção pode economizar até dez dólares em custos posteriores para os governos.”
O Delegado Regional de Investigação e Repressão ao Crime Organizado do Estado de São Paulo acaba de divulgar Ofício Circular, para todas as chefias e servidores, policiais e administrativos, de todas as unidades policiais federais sob sua atribuição. Extrai-se do texto: “Assim, a partir desta semana – e em especial nesta – todas as unidades, através, principalmente, das ações das suas chefias, são encorajadas a criar e manter foco também, no envolvimento, obtenção de conhecimento e efetivo engajamento dos seus servidores em atividades do Grupo de Prevenção local, tendo como base e suporte os programas oficiais adotados pela Polícia Federal, através do GPRED.”. E, acrescenta, “Saliente-se, ainda, que em razão das novas formas de atuação do GPRED, o GPRED/SP promoverá visitas às Delegacias do Estado para transmissão de conhecimento sobre prevenção, para apresentação das propostas de ação e para convite ao ingresso de novos membros ao Grupo local.
O GPRED passa atuar na implementação de 3 Programas, testados em diversos países e de eficácia cientificamente comprovada, inclusive já no Brasil. São programas voltados a crianças e adolescentes, de 6 até 14 anos, atuando a PF como divulgadora, elaboradora do plano de ação local – juntamente com a Direção das Escolas, sendo a responsável pela formação de facilitadores (professores), e pelo acompanhamento das atividades, até sua conclusão.
Também estão previstas outras ações, tais como (a) transmissão de conhecimentos sobre prevenção, através de vídeo(s) no Instagran da PF, bem como internamente, pela intranet; (b) curso para multiplicação de servidores de todo o Estado, policiais e administrativos, previsto para o primeiro semestre do próximo ano, bem como (c) início de implantação, ainda neste ano, em algumas escolas, em algumas regiões do Estado, tais como em Presidente Prudente, São José dos Campos e Araraquara, a serem realizadas por policiais que já estão habilitados na implantação dos programas disponibilizados.