NOTA À IMPRENSA
Com relação às informações divulgadas sobre os prazos para o DAAE, FUNGOTA e a Prefeitura Municipal de Araraquara, gostaríamos de esclarecer que há distorções nas notícias circulando, as quais não condizem com os fatos reais.
Em relação ao DAAE e FUNGOTA, foi acordado que o prazo para a regularização será até o final de 2025, tendo em vista o número reduzido de pessoas envolvidas. Este prazo foi discutido e definido com base nas condições apresentadas pelas partes envolvidas.
Já em relação à Prefeitura Municipal de Araraquara, o prazo de 180 dias foi concedido a partir do início de novembro de 2024. No entanto, é importante destacar que esse prazo está pendente de análise de embargos de declaração. Ou seja, a contagem do prazo depende ainda de uma decisão definitiva sobre esses embargos, que poderá até mesmo levar ao seu cancelamento.
Importante ressaltar que a interpretação incorreta de que o prazo se encerraria até o final da primeira semana de setembro de 2025 não é verdadeira. A decisão do Ministério Público também considera essa data como o início do processo, o que dispensa a espera até o fim do prazo. Ou seja, o processo pode ser programado e iniciado antes do término desse período de 180 dias.
Em nenhum momento foi acordado que a Prefeitura deveria esperar até setembro de 2025 para a aplicação de demissões sem multa. Também é incorreto afirmar que o Ministério Público tenha validado os prazos propostos para o DAAE (31/12/2025) e para o FUNGOTA (30/04/2026).
Portanto, as informações que indicam um prazo para demissões até setembro de 2025 ou a concordância da promotoria com os prazos mencionados não correspondem à realidade dos acordos firmados.