Os contribuintes que possuem impostos, taxas, multas e outros débitos em atraso com a Prefeitura de Araraquara têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara (Refis), que oferece exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre os valores pendentes no pagamento à vista total ou parcial da dívida.
A adesão ao Refis deve ser feita em um dos postos de atendimento da Prefeitura, que também atendem por e-mail e WhatsApp (veja relação abaixo).
O contribuinte deve ficar atento ao prazo, uma vez que não haverá nova prorrogação e também não há previsão de futuras edições do programa. “Embora pareça vantajoso, o Refis tem potencial de estimular a cultura de inadimplência entre os contribuintes, que podem adotar a prática de atrasar o pagamento dos tributos, esperando a próxima edição do programa para regularizar sua situação com condições mais vantajosas. Por outro lado, os contribuintes que pagam seus tributos em dia podem se sentir injustiçados ao verem inadimplentes recebendo benefícios. Isso prejudica a percepção de justiça fiscal. É por isso que não pretendemos lançar novas edições do programa”, explica o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Roberto Pereira.
“Há, ainda, uma questão relacionada ao IPTU, que deve ser pago conforme os prazos estabelecidos no carnê. Caso o pagamento não seja feito em dia, o imposto entra em dívida ativa, o que prejudica o contribuinte, pois gera juros, multa e pode até resultar em protesto, além de outros desdobramentos”, completa o secretário.
Regularização
Com a inscrição no Refis, ao valor original da dívida será acrescida apenas a correção monetária, que será calculada desde o seu vencimento até a data da formalização da adesão. Lembrando que a participação no programa vale para pessoas físicas e jurídicas (como empresas, sociedades e organizações). Os débitos podem ser de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados (quando há processo judicial) ou a ajuizar.
Podem ser renegociados no Refis os débitos atrasados referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às taxas de poder de polícia administrativa, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) lançado pelo contribuinte no sistema GissOnline sujeito à homologação, ao ISSQN inscrito em dívida ativa, além de multas por descumprimento de obrigações tributárias ou em razão do exercício do poder de polícia.
O Refis também se destina à regularização de créditos do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) relativos às tarifas ou preços públicos de prestação dos serviços de saneamento e de caráter ambiental, à Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental e às multas por descumprimento de obrigações tributárias ou devido ao exercício do poder de polícia.
Débitos incluídos em parcelamentos anteriores poderão ser integrados ao Refis 2024 desde que o contribuinte solicite o cancelamento do acordo anterior. Nesse caso, o saldo terá os descontos previstos no programa.
SERVIÇO:
POSTOS DE ATENDIMENTO:
Dívida Ativa (Prefeitura)
Rua São Bento, nº 840, Centro
Telefone: (16) 3301-5171
E-mail: dividaativa@araraquara.sp.gov.br
Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária
Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1969, Santana
Telefone: (16) 3334-7650
WhatsApp (16) 99609-7882
E-mail: pgmsubfiscal@gmail.com
Posto de Atendimento do Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti, n° 1008, Jardim Adalberto Roxo l
Telefone. (16) 3322-0976
WhatsApp: (16) 3322-0976
E-mail: paselmidei@araraquara.sp.gov.br
Posto de Atendimento da Vila Xavier
Avenida Francisco Vaz Filho, n° 2049, Vila Xavier
Telefone: (16) 3337-3866
WhatsApp (16) 3337-3866
E-mail prefvilax@araraquara.sp.gov.br
Daae – Central de Atendimento do Consumidor
Av. José Parisi, nº 331, Vila Velosa
Telefone: 0800 602 2324 / (16) 3324-9556
- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ADESÃO:
Débitos relativos a imóveis:
- Nº da inscrição cadastral imobiliária (presente nos carnês do IPTU de qualquer exercício); ou
- Nº do cadastro/reduzido (presente nos carnês do IPTU a partir do exercício de 2015)
Débitos relativos a empresas e autônomos:
- Nº da inscrição mobiliária; ou
- Nº do cadastro/reduzido
Outros débitos (cemitério, etc):
- Nº do cadastro/reduzido