sexta-feira, 22, novembro, 2024

Reforma da Previdência é discutida em Audiência Pública na Câmara Municipal

Mais lido

A fim de discutir a reforma da Previdência, que está tramitando no Congresso Nacional, a bancada do PT, composta pelos vereadores Toninho do Mel, Edio Lopes, Thainara Faria e Paulo Landim, convocou Audiência Pública sob o tema “O desmanche das políticas sociais propostas na PEC 06/2019: Reforma da Previdência Social”. O evento foi realizado na noite de sexta-feira (26) na Câmara Municipal e contou com a presença da deputada estadual Márcia Lia (PT) e de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de centrais sindicais e de movimentos estudantis.

Responsável por conduzir a audiência, o vereador e vice-presidente do Legislativo Municipal, Edio Lopes, ressaltou que a reforma “não ataca privilégios, mas sim prejudica os direitos da classe trabalhadora”. “Atualmente, o Brasil conta com cerca de 20 milhões de aposentados, sendo que dois por cento deles recebem 48,7 por cento de todo valor gasto com o benefício. Não é justo que o teto do INSS seja de R$ 5.839,45 enquanto há pessoas se aposentam com mais de 30 mil”, frisou Lopes.

 

Tempo de Contribuição

Uma das propostas mais criticadas pelos presentes é a que trata do fim da aposentadoria por tempo de contribuição, criando uma idade mínima de aposentadoria, que, na hipótese dos trabalhadores privados do regime geral, seria de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens, sendo que, a partir de 2024, essa idade subiria levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro. No caso das trabalhadoras rurais e professoras, as mulheres perderiam o direito à aposentadoria diferenciada, igualando a idade mínima para obtenção do benefício, estipulada em 60 anos.

 

Regras de Transição

Embora aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB – 5ª Subseção de Araraquara, Nayara Moraes Martins, alertou para a “inconstitucionalidade” da reforma: “A Previdência Social está assegurada na Constituição e só pode ser alterada por Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a qual exige um quórum diferenciado para aprovação. No entanto, o texto prevê que as regras poderão ser revistas por lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, desconstitucionalizando nossa previdência”, explicou.

 

Valor do Benefício

A mudança no cálculo do benefício também foi questionada pelos parlamentares presentes. O texto em discussão no Congresso prevê que o trabalhador só terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Com 20 anos de contribuição – o mínimo exigido pela proposta -, o benefício será de 60%, subindo dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

 

BPC

Na proposta apresentada pelo governo, o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), hoje correspondente a um salário mínimo pago a pessoas com deficiência e idosos acima dos 65 anos com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, cairia para R$ 400, mas alcançaria idosos a partir dos 60 anos, chegando a um salário mínimo para quem tiver 70 anos. Os requisitos também mudam. Pessoas com imóveis acima de R$ 98 mil não teriam direito ao benefício.

Após a Audiência Pública, os parlamentares deverão produzir um documento com os principais pontos debatidos, endereçado tanto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo quanto ao Congresso Nacional. Também participaram do debate o presidente da OAB – 5ª Subseção de Araraquara, Tiago Romano; o vereador Zé Luiz – Zé Macaco (PPS), o representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Araraquara, Paulo Sérgio Frigeri e o Coordenador da Subsede de São Carlos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Edinaldo Ferreira.

 

Tramitação

A PEC da Reforma da Previdência Social foi entregue no dia 20 de fevereiro pelo governo federal ao Congresso Nacional. A matéria recebeu parecer favorável da CCJC da Câmara dos Deputados e, atualmente, está em discussão na comissão especial criada para analisar o mérito do texto.

Se aprovado na comissão especial, o parecer será votado em dois turnos no plenário da Câmara, respeitando o intervalo mínimo de cinco sessões. Para ser aprovado, precisará dos votos de pelo menos 308 deputados, que representam 3/5 da composição da Casa, formada por 513 parlamentares.  Se não obtiver o número mínimo necessário de votos, a PEC será arquivada. Se aprovada, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, depois, para o Plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação.

Se os senadores fizerem alguma alteração no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a matéria volta para reanálise da Câmara. Se for aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação pelo presidente do Senado. Após a promulgação, as regras passam a valer.

Redação

Mais Artigos

Últimas Notícias