Com a proximidade da volta às aulas, muitos pais já estão se preparando para comprar o material escolar dos filhos. Para evitar gastos excessivos e garantir uma compra consciente, o Procon de Araraquara oferece uma série de orientações importantes.
A primeira recomendação é fazer uma pesquisa de preços em diferentes lojas antes de realizar a compra, pois os valores dos materiais escolares podem variar bastante de um estabelecimento para outro. “Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor determina que todo produto exposto para venda tenha preço visível e claro”, destaca o coordenador do Procon de Araraquara, Vinicius Motta.
É importante também ficar atento à lista de materiais. “As escolas não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis e materiais de limpeza, ou, ainda, pagamento de taxas para água, luz, telefone ou impressão, de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013. Esses custos devem ser cobertos pela mensalidade ou pela instituição de ensino”, explica Motta.
Também é proibido exigir a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, bem como determinar marcas, modelos específicos e pontos de venda obrigatórios, exceto para livros e apostilas, conforme orientação do Procon.
Além disso, a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista é considerada prática abusiva. “A escola precisa informar quais itens serão adquiridos. E a decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor. Frisando que os materiais não utilizados pelas escolas devem ser devolvidos ao final das aulas”, ressalta Motta.
Desistência do contrato
O Procon orienta ainda que, nas situações em que o aluno de uma instituição particular desiste de ingressar na escola antes do início das aulas, ou seja, antes de começar a efetiva prestação dos serviços, é direito do estudante obter a devolução integral dos valores pagos.
Caso a desistência ocorra após o início das aulas, a instituição pode reter algum valor para cobrir despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado sobre essa possibilidade e as despesas sejam discriminadas e comprovadas.
“Em ambos os casos, recomenda-se que o pedido de rescisão contratual seja feito por escrito. Desse modo, alunos, pais e responsáveis terão como comprovar que fizeram, e quando fizeram, a solicitação”, afirma o coordenador.
Caso se depare com práticas abusivas, o consumidor pode acionar o Procon para registrar uma reclamação. O órgão está localizado na Av. Julio Ursulino Pedroso, nº 100, no Jardim Nova América, no piso superior da Rodoviária, com atendimento de segunda às sexta-feira, das 08h30 às 13 e das 14 às 16h00. O WhatsApp para esclarecimento de dúvidas é (16) 99701-0120.