O Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio) obteve uma importante vitória judicial que impede a cobrança de uma tarifa mais cara no vale-transporte para as empresas da cidade. Em sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, a Justiça declarou ilegal a diferenciação tarifária prevista no Decreto Municipal nº 14.057/2025. O decreto determinava que o vale-transporte fosse adquirido por R$6,00, enquanto os demais usuários pagavam R$5,25 com o cartão comum.
A decisão confirma a liminar concedida anteriormente e assegura que o vale-transporte seja adquirido pelo mesmo valor da tarifa aplicada aos demais usuários do sistema de transporte coletivo urbano.
Na prática, o decreto municipal havia criado uma diferenciação tarifária baseada exclusivamente na forma de pagamento, impondo um custo maior justamente para o vale-transporte, benefício que os empregadores são obrigados por lei a fornecer aos trabalhadores.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que a medida contrariava a legislação federal que regulamenta o benefício, especialmente a Lei nº 7.418/1985, que determina que o vale-transporte deve ser comercializado pelo preço da tarifa vigente, sem acréscimos ou custos adicionais.
A sentença também destaca que a cobrança diferenciada violava princípios constitucionais como a isonomia e a legalidade, uma vez que usuários do mesmo serviço público estavam sendo submetidos a tarifas distintas sem justificativa legal ou técnica.
Para o presidente do Sincomercio, Antonio Deliza Neto, a sentença representa uma conquista relevante para o ambiente de negócios do município: “A Justiça reconheceu aquilo que o Sincomercio defendia desde o início: não era razoável, nem legal transferir para as empresas um custo adicional por meio do vale-transporte. Essa decisão traz segurança jurídica, previsibilidade e protege especialmente os pequenos negócios, que já enfrentam uma série de desafios para manter suas atividades e gerar empregos”, afirma.
Segundo Deliza, o resultado também reforça o papel institucional da entidade na defesa dos interesses do setor produtivo: “O Sincomercio Araraquara não atua apenas em pautas comerciais. Temos a responsabilidade de acompanhar medidas que impactam diretamente a atividade empresarial e agir sempre que identificarmos situações que possam gerar prejuízos ou insegurança para os empreendedores da nossa base. Foi exatamente o que ocorreu neste caso”, destaca.
Embora ainda caiba recurso, a decisão reforça a proteção prevista na legislação federal para o vale-transporte e evita que empresas arquem com custos adicionais decorrentes de uma diferenciação tarifária considerada ilegal pelo Judiciário.

































