sábado, 21, setembro, 2024

Competi divulga carta aberta no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

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A Comissão Municipal Permanente do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Competi) divulga neste 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, uma carta aberta à população. O objetivo é sensibilizar a sociedade e dar visibilidade ao tema.

A comissão manifesta “sua enorme preocupação com a questão do trabalho infantil no município, que ainda não é reconhecido como situação de risco à criança em todas as formas que se apresenta e carrega em si um preconceito histórico de que ‘o trabalho educa’ ou ‘o trabalho previne a delinquência’, entre outras expressões que violam os direitos de crianças e adolescentes”, diz um trecho da carta (na íntegra abaixo).

O documento propõe “uma reflexão sobre os prejuízos causados pelo trabalho infantil e o quanto pode influenciar negativamente no futuro de uma criança”.

A carta estimula a comunicação dos casos de trabalho infantil e apresenta ainda os canais de denúncia disponíveis à população.

O dia 12 de junho foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002 para conscientizar sociedade, trabalhadores, empregadores e governos do mundo todo contra o trabalho infantil.

NOTA AOS CIDADÃOS DE ARARAQUARA – 12 DE JUNHO DE 2021

A COMPETI – Comissão Municipal Permanente do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, vem por meio desta nota aos cidadãos de Araraquara, manifestar sua enorme preocupação com a questão do trabalho infantil no município, que ainda não é reconhecido como situação de risco à criança em todas as formas que se apresenta e carrega em si um preconceito histórico de que “o trabalho educa” ou “o trabalho previne a delinquência”, entre outras expressões que violam os direitos de crianças e adolescentes.

Propomos aqui, uma reflexão sobre os prejuízos causados pelo trabalho infantil e o quanto pode influenciar negativamente no futuro de uma criança.

Como definição, o “Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos”. (Fonte: https://livredetrabalhoinfantil.org.br/trabalho-infantil/o-que-e/)

Em 2019, no primeiro diálogo com a comunidade de Araraquara, nosso tema era a venda de guardanapos e balas nos semáforos. Hoje, em meio à Pandemia, devido à COVID-19 e o consequente agravamento das desigualdades sociais, o cenário nos evidencia o aumento do trabalho infantil doméstico, o trabalho rural e, a prática ilícita do tráfico de drogas, reconhecida como uma das piores formas de trabalho infantil, entre outras.

No que se refere ao trabalho doméstico, esclarecemos que as crianças podem, sim, ajudar em casa, colaborar com a organização, respeitando sua idade e seu grau de desenvolvimento. Porém, não podem assumir na íntegra a responsabilidade pelas tarefas domésticas e nem serem privados de viver sua infância.

Quando o trabalho doméstico tira a criança da escola e prejudica seu aprendizado, interfere de maneira negativa no seu futuro.

O trabalho que tem o objetivo de educar é supervisionado e conta com o apoio do adulto.

Há riscos para uma criança que acende um fogão sozinha, utiliza eletrodomésticos como ferros de passar e micro-ondas, manuseia panelas e óleo quente ou mesmo cuida de seus irmãos mais novos, sem a presença de um responsável. Uma criança ou adolescente muitas vezes, sozinho, não consegue resolver os imprevistos de uma rotina no lar e, tão pouco, pode ser punida por isso.

“Criança não cuida de outras crianças!”

Ainda sozinhos, crianças e adolescentes, podem ser colocados em risco e, nas ruas, podem ser aliciados como, por exemplo, para o tráfico de drogas.

Este aliciamento não tem o objetivo de contribuir com o sustento da família e, sim, “explorar” a criança ou adolescente como sujeitos que não sofrem as penalidades da lei.

Identificar e denunciar as diversas formas de trabalho infantil é dever de todo cidadão. É responsabilidade da sociedade, do estado e da família.

Fica aqui o nosso alerta e uma reflexão sobre os desafios que a exploração do trabalho infantil nos impõem!

Telefones para denúncia

Disque 100

MPT –  https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie

Conselho Tutelar 1: 3305-5600

Conselho Tutelar 2: 3305-3070

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: 3301-1800

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI: vgpeti@araraquara.sp.gov.br

Outra forma de denunciar é levar a situação ao conhecimento de qualquer agente público das diferentes unidades da rede (CRAS, CREAS, Unidades de saúde, Unidades escolares, etc), que encaminhará a família para acompanhamento pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

Redação

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