sexta-feira, 29, novembro, 2024

Conselho Municipal de Educação define termos para retomada das aulas presenciais a partir de 03 de novembro

Mais lido

Com base no decreto municipal nº 12.705, de 19 de outubro de 2021, que reinstituiu a obrigatoriedade da frequência em aulas e atividades presenciais nas redes públicas e privadas de ensino do município, e com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Conselho Municipal de Educação (CME) se reuniu e deliberou sobre os termos para esta retomada das aulas presenciais a partir de 3 de novembro.

De acordo com a deliberação publicada nos atos oficiais da Prefeitura nesta terça-feira (26), as aulas e demais atividades presenciais da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e da Educação do Campo deverão ser retomadas integralmente, com o objetivo de atender simultaneamente a 100% dos alunos matriculados na instituição de ensino, sendo que as instituições privadas de ensino e as redes municipais vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Araraquara terão até o dia 3 de novembro para se adequarem à obrigatoriedade da presença dos alunos.

O documento, assinado por Aline Vidal Tagliatella Motta, presidente do Conselho Municipal de Educação, determina também, como condição para a retomada, que as aulas e atividades sejam planejadas e realizadas de modo a evitar aglomerações e que sejam garantidos todos os demais Protocolos Setoriais da Educação. As instituições deverão seguir os protocolos sanitários, como uso de máscara e lavagem de mão ou uso de álcool gel, as orientações das autoridades de Saúde, em especial aquelas emanadas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Além disso, deverão realizar o monitoramento de risco de propagação da Covid-19, comunicando os casos suspeitos e confirmados conforme o decreto n.º 12.659, de 18 de agosto de 2021.

Ficam dispensados da presença obrigatória nas atividades escolares gestante ou puérpera, com apresentação de atestado médico comprobatório; alunos a partir de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19, com apresentação de atestado médico comprobatório e que não tenha completado seu ciclo vacinal contra a Covid-19, e menor de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid-19, com apresentação de atestado médico comprobatório. Dessa forma, as instituições privadas de ensino e as redes municipais vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino deverão manter atividades remotas para estes estudantes.

Considerações

No documento, o Conselho Municipal de Educação considera que a pandemia e a consequente necessidade de suspensão das aulas presenciais expuseram o agravamento de situações já previamente existentes de inúmeras desigualdades no campo educacional, que incidem fortemente nos alunos mais pobres e em diferentes situações de vulnerabilidade.

“A ausência prolongada das aulas presenciais é responsável por enormes e progressivos prejuízos para os alunos, com graves lacunas de aprendizagem, em todos os níveis de ensino, com ampliação das desigualdades educacionais; aumento do abandono e da evasão escolar; impactos na saúde emocional dos profissionais da educação e impactos na saúde emocional, física e nutricional de alunos”, reforça o CME no documento, mencionando ainda “o número crescente de crianças pequenas submetidas aos parcos e limitados cuidados de irmãos maiores, ainda que menores de idade, de estranhos; e em situação de flagrante negligência, incluindo a alimentar, maus tratos, abuso e violência dentro ou fora do ambiente doméstico”.

O CME enfatiza ainda que a retomada das atividades presenciais nas escolas está ocorrendo progressivamente desde abril de 2021, embasada em experiências nacionais e internacionais e em pesquisas que evidenciam que, seguindo os protocolos sanitários, é possível garantir razoável grau de segurança para crianças e professores, visto que as evidências científicas apontam que as contaminações nos que frequentavam o ambiente escolar são inferiores às da transmissão comunitária. Além disso, destaca que a retomada das atividades presenciais até o presente momento tem ocorrido com adesão dos alunos e apoio de suas famílias e que tem sido constatado pelos profissionais da educação, maior eficácia e eficiência do ensino presencial em relação ao ensino remoto/virtual.

Outra questão apontada pelo Conselho é que o esquema vacinal de profissionais da educação e estudantes é significativamente alto no município.

“Os indicadores da pandemia, como testes positivos, internações e mortalidade seguem em tendência acelerada de queda no Estado de São Paulo e também no município de Araraquara, de acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dados do controle epidemiológico local, sendo consequência direta da cobertura vacinal contra Covid-19”, ressalta o documento.

Encerrando o documento, o Conselho Municipal de Educação também determina a obrigatoriedade da manutenção das ações em curso que objetivam proteger os alunos, professores, funcionários e responsáveis, dos riscos quanto à saúde física e psicológica, no que se refere especificamente à pandemia, nas instituições de ensino e informa que outras orientações poderão ser expedidas, dependendo da evolução da situação atual, bem como de outras medidas que venham a ser adotadas pelas autoridades da Saúde.

Redação

Mais Artigos

Últimas Notícias