Por José Augusto Chrispim
O prefeito Dr. Lapena (PL) enviou um comunicado aos vereadores de Araraquara afirmando que somente concederá reajuste no auxílio-alimentação dos servidores depois que o município superar o enquadramento no art. 167-A da Constituição Federal.
“Considerando que está em trâmite o Projeto da Lei nº 198/2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, manifesto, na qualidade de chefe do Executivo, o firme compromisso em garantir a valorização contínua do funcionalismo municipal. Assim, tão logo o Município supere o seu enquadramento no art. 167-A da Constituição Federal, comprometo-me formalmente a encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa um novo Projeto de Lei visando o reajuste do auxílio alimentação dos servidores (Lei nº 4.506/95), no patamar inflacionário daquela época”, diz trecho da mensagem enviada pelo prefeito Dr. Lapena à Casa de Leis.































