segunda-feira, 25, novembro, 2024

Fuga de motoristas triplica risco de morte em acidentes

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Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo coordenado pelo Detran.SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor. A análise contempla dados do Infosiga SP de janeiro a setembro deste ano e aponta 4,1 mil ocorrências com esse perfil, vitimando 331 pessoas, principalmente pedestres. No próximo dia 15, será lembrado o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito.

O levantamento do programa Respeito à Vida analisa a letalidade das ocorrências a partir da relação entre acidentes e fatalidades. Em vias urbanas, as estatísticas do Infosiga SP apontam que há 57,8 acidentes para cada óbito. Já nas ocorrências com fuga do condutor, a relação passa para 18,9 acidentes para cada óbito. Ou seja, a incidência de óbito é 3,1 vezes maior quando há evasão do local. A situação é semelhante nas rodovias. A relação passa de 12,3 para 3,6 acidentes por óbito quando há fuga do condutor, índice 3,4 vezes maior.

 “O principal risco desse tipo de atitude é a omissão de socorro, que reduz a possibilidade de sobrevivência das vítimas”, explica o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto. “O levantamento traz luz a um problema real de nossas ruas e rodovias. É preciso mudar esse tipo de comportamento, sermos mais prudentes e responsáveis no trânsito”.

Cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas, que também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos, os acidentes foram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).

Segundo o levantamento, entre janeiro e setembro deste ano, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor. Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%). O estudo tem como base os boletins de ocorrência que compõem as estatísticas do Infosiga SP.

Penalidades

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a fuga do local do acidente é considerada uma infração passível de multa e de até seis meses de detenção. Caso haja feridos, também pode se configurar a omissão de socorro, elevando a possibilidade de detenção para um ano.

 “Aproximadamente 94% dos acidentes acontecem por falha humana. Dessa forma, o condutor deve sempre adotar procedimentos e ter iniciativas que evitem o acidente de trânsito. Caso aconteça, o motorista não deve fugir às suas responsabilidades, sendo a mais importante providenciar o imediato socorro à pessoa ferida. Lembrando que o CTB não é omisso nesse aspecto, prevendo, conforme o caso, além da multa, a pena de detenção”, afirma o comandante do Comando de Policiamento de Trânsito do Estado, Coronel Alexander Gomes Bento.

A omissão de socorro é um problema real quando se tem como referência a chamada “hora de ouro”. O conceito, adotado por especialistas no atendimento a vítimas de acidentes, vem de estudos sobre traumas e leva em conta a relação direta entre o tempo de salvamento e a chance de sobrevivência.

 “Cada minuto conta. Acionar imediatamente o serviço de socorro é primordial para o devido atendimento médico. Em geral, a estimativa é de que a chance de sobrevivência cai em 10% a cada hora”, destaca Júlia Greve, professora do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da Faculdade de Medicina da USP.

Canais de emergência

Em caso de acidente, é importante saber quais são os canais de atendimento para solicitar o socorro. Em vias urbanas, o cidadão pode ligar para o 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros). Há ainda a opção do 192 (SAMU).

Já nas rodovias, podem ser acionadas as equipes de emergência do DER (0800 055 55 10), Polícia Militar Rodoviária (11 3327-2727) e Artesp (0800 727 83 77). Rodovias operadas pelas concessionárias também possuem canais próprios para atendimento médico e mecânico em pista.

Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito

Instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas, o terceiro domingo de novembro marca o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito. Este ano, a data será lembrada em 15 de novembro. O objetivo é promover uma reflexão sobre a segurança no trânsito, que mata 1,5 milhão de pessoas em todo o mundo. No Brasil, são mais de 35 mil fatalidades por ano, a segunda causa externa de morte.

Redação

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