sexta-feira, 22, novembro, 2024

Justiça homologa integralmente acordo entre MPT e DAAE Araraquara

Conciliação prevê a manutenção do transporte de coletores nos estribos dos caminhões em caráter excepcional, pelo prazo de 3 anos, além de determinar capacitações em segurança e a participação do sindicato nas discussões sobre novo modelo de trabalho

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O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara homologou integralmente nessa quinta-feira (24/02) um acordo judicial celebrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE), nos autos de ação civil pública, com sentença transitada em julgado, pelo qual é concedido à autarquia, a título de exceção, a manutenção temporária de 3 anos da utilização dos estribos (parte externa dos caminhões) pelos coletores de resíduos sólidos domiciliares, mas apenas para deslocamentos do caminhão na velocidade de até 15 km/h, e apenas em trechos curtos (não superiores a 150 metros), vedando a hipótese de utilização dos estribos para transportar trabalhadores em vias rápidas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento.  

A proposta do MPT, aceita integralmente pelo DAAE, também impõe à autarquia municipal a obrigação de manter carros de apoio para o transporte dos coletores que optarem por essa modalidade, além de fazê-lo nas vias rápidas, sob pena de multa diária de R$ 500.

O acordo estabelece a obrigatoriedade da participação do sindicato da categoria (Sindicato dos Empregados em Empresas e Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Araraquara, São Carlos, Matão e Região) em todas as discussões e estudos realizados pelo DAAE a respeito da mudança da forma de coleta, com o objetivo de cumprir a sentença, oportunizando à entidade a possibilidade de fazer comentários e sugestões, sob pena de multa diária de R$ 500.  

Por fim, a conciliação prevê a realização de capacitações e treinamentos em segurança do trabalho, no mínimo uma vez por semestre, com todos os coletores e motoristas de caminhão, para prepara-los para a remoção dos estribos e gerar conscientização sobre as razões para a medida legal, sob pena de multa diária de R$ 500; e a eliminação definitiva da utilização dos estribos para o transporte de trabalhadores em qualquer situação no prazo de 3 anos, contados a partir da data de homologação do acordo, sob pena de multa diária de R$ 500. 

Além disso, por ter descumprido a sentença judicial, o DAAE admitiu pagar a multa de R$ 5.000,00 exigida pelo Ministério Público. 

Liminar – A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira havia homologado parcialmente o acordo no sábado (19/02), em caráter liminar, dando eficácia a duas obrigações, sendo elas a manutenção temporária de 3 anos para utilização dos estribos nos caminhões e a obrigação de manter carros de apoio na entrega. Os demais itens da conciliação foram homologados em decisão definitiva nessa terça-feira (22/02).

Histórico – O MPT ingressou com ação civil pública contra o DAAE em 2017, após a instrução de inquérito que constatou o descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 235, que constitui infração grave o fato de “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. O Ministério Público fundamentou que a medida também ocasiona o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive internacionais, além de dispositivos constitucionais que garantem a redução dos riscos inerentes ao trabalho, previstos no artigo 7º da Constituição Federal.    

Em julho de 2017, o MPT propôs à autarquia a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas os seus representantes manifestaram a recusa em firmar o compromisso. Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública. 

O MPT obteve sentença favorável, tendo sido a decisão mantida nas instâncias recursais, até o trânsito em julgado do processo, o que obrigou o Município a se adequar ao comando judicial de forma definitiva.  

A sentença determina uma obrigação de não fazer, sendo ela a proibição de transportar trabalhadores na parte externa dos veículos, não fixando modelo específico para a coleta, ou seja, caberia aos técnicos do DAAE apontarem qual seria a nova forma de trabalho de coleta de resíduos domiciliares.  

Nos autos, o DAAE informou ter optado pela disponibilização de carros de apoio para transportar os coletores, no lugar dos estribos dos caminhões, e lançou um edital de licitação exigindo a disponibilização dos carros com motoristas. Segundo o termo de referência do edital de licitação, o contratado deveria disponibilizar “veículo apropriado ao transporte de coletores, que obedeça a todas as normas nacionais de fabricação e atenda todas as exigências da ABNT e do Código Nacional de Trânsito. Este veículo será utilizado para o transporte de coletores durante a coleta de RSD, quando necessário, pois não será permitido o transporte de coletores no estribo do caminhão de coleta”. 

No dia 27 de janeiro, horas depois do início dos trabalhos no formato escolhido pelo próprio DAAE, ele anunciou o fracasso do modelo e a desistência do cumprimento da sentença, sem que nesse dia tivessem sido disponibilizados pela URBAN, empresa vencedora da licitação, todos os carros de apoio previstos no contrato entre as partes.  

A partir daí, uma grande campanha de desinformação passou a ser gerida pela autarquia municipal, com o objetivo de tentar justificar o descumprimento da ordem judicial e predispor a população contra a decisão proferida pela Justiça do Trabalho. Concomitantemente, o DAAE apresentou nos autos uma proposta de acordo, que nada mais era do que o pedido pela manutenção do modelo de coleta inseguro aos trabalhadores e vedado por lei.  

Em 17 de fevereiro, o MPT se reuniu em audiência com o sindicato dos trabalhadores para ouvir a categoria, ocasião que possibilitou a discussão de ideias que culminaram na contraproposta apresentada pelo MPT, a partir de comentários e observações trazidas pela entidade sindical durante a audiência.   

A contraproposta do MPT foi aceita integralmente pelo DAAE e, posteriormente, homologada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.  

Profissão de risco – De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, de 2012 a 2020 foram oficialmente comunicados 54.171 acidentes de trabalho envolvendo coletores de lixo no Brasil, tornando-a a sétima ocupação em número de acidentes. Apenas no ano de 2019 foram comunicados 7.052 acidentes no país, sendo 16 em Araraquara. Tal número alcança apenas os acidentes reconhecidos pelos empregadores através da Comunicação de Acidente de Trabalho, sabendo-se que, em razão da subnotificação, o número real de acidentes é muito maior. A maioria dos acidentes envolvendo coletores decorre de lesão por instrumentos cortantes ou perfurantes por falhas no acondicionamento do lixo pela população, mas a maior parte dos acidentes mais graves, envolvendo fraturas e mortes, ocorre em razão do próprio caminhão, como atropelamento e queda do veículo em movimento.

Redação

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