terça-feira, 26, novembro, 2024

lojas poderão abrir no período noturno a partir de 7 de dezembro

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Uma reunião entre o prefeito Edinho, o vice-prefeito Damiano Neto, secretários municipais e representantes de entidades de setores econômicos de Araraquara, nesta quarta-feira (11), definiu detalhes do próximo decreto municipal que regulamenta a atividade econômica, o que também inclui o período de Natal. A grande preocupação é a geração de empregos.

No encontro, ficou definido que, entre 7 e 24 de dezembro, os estabelecimentos comerciais poderão extraordinariamente seguir horário especial de Natal, como ocorre tradicionalmente todos os anos. O comércio de rua poderá abrir no período noturno, até as 22h, de segunda a sexta-feira, enquanto os shoppings centers poderão funcionar neste período até as 23h.

Nos dias 13 e 20 de dezembro, dois domingos, o comércio poderá atender os clientes das 10h às 16h, enquanto os shoppings seguirão o horário habitual, podendo atender até as 23h.

Outras mudanças

O novo decreto, que será publicado nos próximos dias e passa a vigorar a partir da próxima terça-feira (17), também estipula outras alterações. Uma delas é a permissão para que os shoppings centers retomem o atendimento presencial por 12 horas diárias, entre as 10h e as 22h.

Outra mudança é a permissão para o atendimento presencial em cinemas, teatros, casas de shows e a realização de quaisquer eventos culturais, desde que sejam observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

Para isso, em poltronas ou arquibancadas, deve ser feita a ocupação de lugares sentados alternados, exceto para pessoas de um mesmo grupo. Em mesas, a ocupação deve seguir as regras que já estão dispostas para bares e restaurantes. Os locais também precisarão passar por higienização completa antes do início de cada sessão, com controle de entrada e saída das sessões para evitar aglomeração. O uso de máscaras é obrigatório, exceto no momento do consumo dos alimentos.

Bares, restaurantes e estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo presencial e imediato têm o atendimento presencial limitado a 10 horas diárias, com autorização para encerrar as atividades até as 2h do dia seguinte, de segunda a domingo.

Fica permitida a realização de rodízios de alimentos desde que os funcionários ou garçons que oferecem alimentos ou bebidas estejam com luvas descartáveis, máscara e proteção facial do tipo “face shield”. Entende-se como rodízio o sistema de fornecimento de alimentos ou de bebidas sem quantidade previamente definida, mediante pagamento de quantia fixa.

Também fica permitida a realização de atividades físicas coletivas, tais como jogos esportivos, em quadras ou campos, abertas ou cobertas, desde que sem a presença de público ou plateia.

O documento ainda prevê que se considera aglomeração irregular de pessoas a presença simultânea de mais de 20 pessoas em residências, áreas de lazer, chácaras de recreio e demais ambientes particulares, com a finalidade de entretenimento, lazer ou recreação.

Aprovação do comitê

Todas as alterações do decreto foram autorizadas pelo Comitê de Contingência do Coronavírus e estão condicionadas ao cumprimento das medidas sanitárias, como uso de máscaras, higienização com álcool gel e distanciamento entre pessoas.

As flexibilizações, que ocorrerão a partir do dia 17 de novembro, foram permitidas após queda no número de casos e óbitos de Covid-19 no município.

Nesta quarta-feira (11), a média móvel de casos é de 27 confirmações por dia, praticamente a metade do registrado no início de outubro (52 casos por dia). Até o momento, dois óbitos foram confirmados em novembro, contra 17 no mês passado e 17 em setembro.

 Confira as mudanças no horário do comércio:

A partir de 17/11

Comércio em geral: das 8h30 às 18h

Shoppings centers: das 10h às 22h

De 7/12 a 24/12

Comércio em geral: das 8h30 às 22h em dias de semana e das 9h às 17h aos sábados

Shoppings centers: das 10h às 23h

Dias 13/12 e 20/12 (domingos)

Comércio em geral: das 10h às 16h

Shoppings centers: das 10h às 23h

Redação

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