O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 1ª Câmara de Direito Público, acatou recurso da Procuradoria Geral do Município e impediu que manifestações contra as medidas de prevenção da Covid-19, gerando aglomerações nas ruas, sejam realizadas no município.
O TJ reverteu decisão de primeira instância (da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara) que não impediu que ocorresse uma carreata pelas ruas da cidade em protesto às medidas mais restritivas de combate à pandemia (lockdown).
Apesar de a carreata já ter ocorrido, o pedido da Procuradoria Geral do Município, julgado pelo TJ-SP, tem efeito para outras manifestações que sejam semelhantes.
O Município justificou que possui competência para restringir atividades como medidas de controle de disseminação da pandemia; que manifestações como a carreata citada estão proibidas pela legislação, excepcionalmente, neste período, pelo risco que trazem à disseminação da pandemia; e que Araraquara atingiu o colapso na rede de saúde.
Na decisão, o relator Vicente de Abreu Amadei afirma que “em atenção ao princípio federativo e à orientação jurisprudencial fixada a respeito das normas restritivas para contenção da pandemia covid-19, não são permitidas as atividades que gerem aglomeração, nas circunstâncias atuais, no Município de Araraquara”.