O Ministério Público denunciou os dois indivíduos acusados de provocar um incêndio criminoso em uma mata localizada às margens da Avenida Barbanti Netto, ao lado do Condomínio Nascentes do Jaraguá, no último dia 5 de setembro. O fogo destruiu uma área de 22,5 mil m² de mata, além de provocar a morte de animais silvestres.
Os suspeitos foram identificados através de câmeras de segurança que registraram as placas do veículo usado pelos incendiários.
O que diz o Ministério Público
“O Ministério Público do estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Araraquara, representada pelo Promotor de Justiça José Carlos Monteiro, visando à responsabilização criminal dos autores do incêndio praticado na noite de 5/9/2020, nas matas existentes ao lado do Condomínio Nascentes do Jaraguá, informa que, após conclusão do Inquérito Policial e seu recebimento na Promotoria em 19/10/2020, ofereceu, nesta quarta-feira data (21), denúncia em face de E. O. M. e J. V. C. S., como incursos no crime de incêndio, tipificado no artigo 250, § 1º, alínea “h”, do Código Penal, referente à área institucional pertencente ao Município de Araraquara, constituída de mata, bem como no crime de incêndio em mata, tipificado no 41, combinado com o artigo 53, II, alíneas “d” e “e”, ambos da Lei n° 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), referente aos danos na área de preservação permanente (APP), contígua à primeira. No total, o incêndio consumiu 22.515,17m² de flora (cf. relatório ambiental do DAAE) e a mortandade de animais silvestres. Considerando que os crimes de incêndio, da área institucional e da área de preservação ambiental, foram praticados em concurso com um adolescente, também foram denunciados como incursos no crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Incidem ainda, quanto aos crimes de incêndio, a depender da área atingida, causas de aumento de pena, já que foram praticados à noite, em mata e em período da seca, além das agravantes referentes à área urbana, e por expor a perigo, de maneira grave, a saúde pública, em razão da calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, cuja existência e os problemas respiratórios gerados são de conhecimento mundial. A soma das penas mínimas é de 7 anos e 4 meses de reclusão, razão pela qual incabíveis quaisquer benefícios processuais, quais sejam, transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal. A responsabilização criminal não afasta a obrigação de reparação integral dos danos ambientais, os quais são objeto de aferição no Inquérito Civil em curso, nem afasta a imposição de multas administrativas pelos órgãos ambientais. Informa por fim, que, eventual aplicação de medida em face do adolescente ficará a cargo do Juízo da Infância e da Juventude de Araraquara, para o qual foi requerida a imediata remessa de cópia integral do inquérito policial”, informa a nota do MP enviada à imprensa.