sábado, 23, novembro, 2024

Ministros do STF votam contra privatização de subsidiárias da Petrobras, que recua em venda de ações

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A direção da Petrobras decidiu adiar a venda de ações da BR Distribuidora, que equivalem a 37,5% do capital da empresa pública. A estatal vinha avançando no processo de privatização desta subsidiária, tendo obtido, no último mês de agosto, autorização do conselho de administração para fazer a oferta das ações no mercado. Além deste recuo, mais um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela suspensão de processos de venda de refinarias da Petrobras.

Um deles é Edson Fachin. O ministro é relator da Reclamação 42.576, movida pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado contra a privatização da empresa exploradora de petróleo, sem aval do Congresso. Tal manobra do governo foi denunciada ao STF pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ADI 5.694, as entidades sindicais mostram que, a exemplo da Petrobras, o governo tenta privatizar também a Caixa a partir da venda de subsidiárias da estatal — um subterfúgio para entregar o banco público à iniciativa privada sem autorização do Congresso e burlando tanto a Constituição como entendimento do próprio Supremo.

Até o momento, três ministros do STF se posicionaram contra a privatização disfarçada da Petrobras no julgamento da Reclamação 42.576. O placar de três a zero conta também com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que é relator da ADI ajuizada pela Fenae e a Contraf. “Estes movimentos criam uma expectativa positiva de que o Plenário do Supremo poderá decidir pela paralisação das privatizações ilícitas que este governo vem tentando fazer”, avalia o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “Acreditamos que a instância máxima do Judiciário chegará ao entendimento final de que a Caixa, a Petrobras e outros patrimônios dos brasileiros precisam ser preservados em proteção à soberania nacional”, acrescenta Takemoto.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) tem análise semelhante. “Essas privatizações são ilegais e estão sendo feitas à revelia do STF. Esperamos que os demais ministros sigam o voto do relator”, ressalta o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.

No voto à Reclamação do Senado e da Câmara, Edson Fachin cita que o refino do petróleo é monopólio da União e, por isso, precisa do controle legislativo, mesmo ao ser exercido por terceiros. Segundo o ministro, na Petrobras — uma empresa pública de economia mista — o refino é atividade legalmente autorizada para a empresa-matriz. Portanto, a atividade não pode ser desmembrada em subsidiárias, sobretudo para fins de alienação.

MANOBRA — Em junho do ano passado, na análise da ADI 5.624, o STF decidiu que o governo não pode privatizar estatais (as chamadas “empresas-mães”) sem o aval do Congresso Nacional e sem licitação. Mas, a Corte também entendeu que as subsidiárias não necessitam de permissão do Legislativo para serem vendidas.

“Com esta brecha no entendimento do Supremo, o governo Bolsonaro passou a usar tal artifício para criar subsidiárias de atividades essenciais das estatais e depois vendê-las rápida e facilmente, atendendo aos interesses do mercado”, destaca o presidente da Fenae. “Está sendo assim com relação às refinarias da Petrobras. E também com a Caixa, por meio da Medida Provisória 995, que permite a criação e venda de subsidiárias da empresa para ir fatiando o banco, que é do país, dos brasileiros”, acrescenta Sérgio Takemoto.

OUTRAS ADIs — No Supremo Tribunal Federal, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624 ajuizada pela Fenae e a Contraf-CUT contra a privatização da Petrobras e de outras empresas públicas, tramitam mais duas ADIs questionando a MP 995 e a venda disfarçada de estatais, incluindo a Caixa Econômica. Em uma das ações, protocolada pela Contraf no último dia 31, a Confederação pede a concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da medida provisória e também solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade da MP.

Editada no último dia 7 de agosto para permitir a criação e venda de subsidiárias da Caixa — abrindo caminho à privatização do banco — a MP 995 recebeu um total de 412 emendas de deputados e senadores; mais de uma dezena delas, sugeridas pela Fenae.

No dia 13 de agosto, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro — PT, Psol, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.

NO CONGRESSO — Além das ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, tramitam no Congresso propostas legislativas contrárias a privatizações de empresas públicas. Uma delas é o Projeto de Lei 4.269/2020. Segundo o PL, privatizar estatais sem autorização do Congresso passa ser ato tipificado como crime, com pena de 10 a 16 anos de reclusão e multa.

Proposto pelos deputados Erika Kokay (PT-DF) e Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), o PL acrescenta o artigo 94-A na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais): “Constitui crime contra o patrimônio público realizar atos com o objetivo de desestatizar sem autorização legislativa, parcial ou totalmente, empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo”. O projeto também proíbe a aquisição, cessão e alienação de carteiras de bancos federais, sem licitação.

Na justificativa ao PL 4.269, os deputados citam as recentes propostas de venda de ativos de bancos federais — a exemplo da Caixa — e ainda alertam sobre as irregularidades da MP 995.

Outra medida contra a privatização da Caixa é o Projeto de Lei 2.715/2020, que suspende as privatizações até 2022. Como afirma o deputado Enio Verri (PT-PR), um dos autores do PL, “o governo está esquartejando a Petrobras para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa”.

Redação

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