segunda-feira, 23, setembro, 2024

Para MPT, escolas municipais não cumprem protocolos sanitários contra a Covid-19

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O Ministério Público do Trabalho de Araraquara realizou uma investigação onde foi constatado que as escolas municipais de Araraquara não estariam cumprindo os protocolos de segurança contra a Covid-19 previstos no Plano São Paulo, no que se refere à limpeza dos ambientes escolares. Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor de uma ação contra a Prefeitura, o protocolo sanitário municipal prevê frequência de higienização de ambientes escolares inferior à prevista nos protocolos estaduais.

O Governo de SP utiliza para essa medição o protocolo chamado de CADTERC. Dos serviços de limpeza em escolas o CADTERC 2020 prevê, por exemplo, como produtividade para um funcionário, com jornada normal, de 750 m2 de área de sala de aula, 750 m2 para sanitários e vestiários, 1.600 m2 para salas de atividade complementares (informática, laboratórios, oficinas), etc.

Segundo o procurador, constatando que o Município de Araraquara não atende a tais normas, o MPT o processou e fez os seguintes pedidos, em caráter liminar: “que seja o Município condenado a se abster de exigir o labor presencial de profissionais da educação, para a realização de aulas presenciais em escolas municipais, até que seja comprovado nestes autos a disponibilidade de número de profissionais de limpeza compatível com o referencial de produtividade do trabalho contido no caderno CADTERC “prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar””, entre outros pedidos.

Pedido indeferido

O judiciário indeferiu o pedido liminar. O MPT pediu a reconsideração em audiência ocorrida, mas mais uma vez houve a denegação do pedido.

Outro problema apontado pelo MPT é que, durante o trâmite do processo, a empresa terceirizada que fornece mão de obra de trabalhadores para a limpeza das escolas municipais atrasou o pagamento de salários, conforme se constata na ata de mediação ocorrida no Ministério do Trabalho, levando parte dos funcionários a não irem ao trabalho, o que piorou ainda mais a situação sanitária. Inclusive, com relação ao atraso de salários, o MPT instaurou novo inquérito contra a referida empresa.

O que diz a Prefeitura:

Procurada pela reportagem, a Prefeitura respondeu que a ação em questão, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, já foi julgada improcedente pela Justiça do Trabalho.

“O MPT alegava que o município deveria seguir à risca o sistema chamado de CADTERC, do Governo do Estado de São Paulo, que objetiva divulgar as diretrizes para contratações de fornecedores de serviços terceirizados pelos órgãos da Administração Pública Estadual, mas a Justiça entendeu que o Município de Araraquara cumpre o Protocolo Sanitário de Retorno das Atividades Presenciais dos Estabelecimentos da Rede de Educação Básica do Município e que, em relação à limpeza nas escolas, está cumprindo o que é de sua competência”, diz a prefeitura que ressalta que em relação a problemas da empresa terceirizada com seus funcionários da limpeza, não houve interrupção do serviço.

Redação

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