A Controladoria do Transporte de Araraquara (CTA) antecipou, das 22 horas para as 20 horas, a garantia do desembarque de mulheres dos veículos de transporte público coletivo fora dos pontos. O benefício, que visa dar mais segurança para mulheres que utilizam os ônibus coletivos no período noturno foi instituído por meio da chamada Lei da Parada Segura, de 10 de março de 2016, de autoria da ex-vereadora Edna Martins.
Desde então, a lei municipal garantia às mulheres o direito de desembarcar dos veículos de transporte coletivo urbano, fora dos pontos pré fixados, sem desvio e dentro do itinerário previsto na rota, após as 22 horas. Porém, conforme decreto nº 12.500, de 2 de Março de 2021, e atendendo indicação do vereador Aluisio Boi, presidente da Câmara Municipal, este horário foi antecipado para 20 horas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Ou seja, motoristas dos ônibus ou micro-ônibus devem parar, dentro da rota, no lugar em que a pessoa do sexo feminino pedir após esse horário.
“De acordo com o decreto municipal de calamidade pública em vigor, os ônibus estão circulando das 5 às 21 horas neste período mais restritivo de quarentena. Portanto, nós antecipamos o horário da “Parada Segura” para 20 horas, considerando também que as ruas estão mais desertas, com menos gente circulando. É muito importante essa medida de segurança a mais para as mulheres que trabalham e têm que voltar utilizando o transporte coletivo”, declara Nilson Carneiro, diretor-presidente da CTA e coordenador municipal de Mobilidade Urbana.
Gabriela Palombo, coordenadora municipal de Políticas para Mulheres, ratifica a importância da medida na questão da segurança das mulheres.
“A violência contra mulheres aumentou na pandemia, dentro ou fora de casa. O fato concreto é que não estamos seguras. Pequenas medidas, a exemplo dessa da Parada Segura, podem fazer diferença para a vida de muitas trabalhadoras. É muito bem-vinda”, avalia a coordenadora.