A Prefeitura de Araraquara prolongou o Decreto nº 12.490 – que passou a valer às 12h do domingo (19) e deveria terminar as 23h59 dessa terça-feira (23) -, até as 6h do próximo sábado (27). Neste período, fica determinada medida de quarentena no município de Araraquara, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas.
Nos dois primeiros dias de funcionamento das medidas de isolamento social drásticas, as principais ruas de Araraquara ficaram praticamente vazias, porém, o índice de isolamento ficou entre 49% e de 51%, bem longe do ideal. As medidas mais severas foram adotadas devido à ocupação de 100% em todas as unidades de saúde que tratam da Covid-19 e a ameaça de um iminente colapso do sistema de saúde do município.
O primeiro dia de endurecimento do lockdown em Araraquara, no domingo (21), refletiu nos índices de isolamento social registrados pelo Governo do Estado, por meio do Sistema de Monitoramento Inteligente. O índice subiu para 51%, ou seja, metade dos araraquarenses não saiu de casa, mas na segunda-feira (22), o número caiu para 49%.
A Prefeitura lembra que se faz necessária a análise da correlação dos índices de isolamento com os registros de contaminação e ocupação de leitos.
Prolongamento
Como justificativa para o prolongamento do lockdown até o sábado (27), foi ressaltado a identificação no município de Araraquara, nas duas últimas semanas, cepas variantes genéticas do Novo Coronavírus, na ordem de 69% das amostras seqüenciadas, além disso, foi lembrado que no mês de agosto de 2020, pico da doença em Araraquara até então, chegamos a ter 50 leitos de enfermaria e 14 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, enquanto que, nessa terça-feira (23), tínhamos 169 leitos de enfermaria e 74 leitos de UTI ocupados, o que representa um aumento de 270% de leitos de enfermaria ocupados e 370% de aumento de leitos de UTI ocupados. Também neste ano de 2021 foram contabilizados 90 óbitos como decorrência da COVID-19, praticamente a mesma quantidade de óbitos verificados de março a dezembro de 2020, período em que 92 araraquarenses perderam suas vidas para a doença.
O que pode?
Embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção, com imagem da passagem rodoviária ou comprovação do destino ou origem do deslocamento intermunicipal;
A atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o
estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários ou prestadores de serviços, por:
- a) supermercados, mercados, mercearias, assim entendidos os
estabelecimentos que tiverem essas denominações em seu nome fantasia;
- b) padarias e açougues;
- c) comércio atacado e varejista de hortifrúti;
- d) distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em
botijões e de água envasada em galões de dez litros ou vinte litros;
- e) comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
V – o abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado,
nos seguintes horários:
- a) das 8 às 18 horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto;
- b) sem restrição de horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar;
VI – serviços de transporte de mercadorias oriundos do município de Araraquara com destino a outros Municípios;
VII – serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios com destino ao município de Araraquara;
VIII – atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três metros) entre as pessoas, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% (dez por cento) de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 20 (vinte) pessoas; e
IX – serviços de transporte de valores e de combustíveis.