sábado, 21, setembro, 2024

Prefeitura pode usar Instituto do abandono em dois imóveis abandonados no centro

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O abandono de dois imóveis na Avenida Osório, na região central da cidade, tem preocupado os moradores vizinhos. Além da má conservação e do mato alto, pessoas em situação de rua estariam usando os locais como abrigo. A situação foi relatada ao vereador e primeiro secretário da Câmara Municipal de Araraquara, Rafael de Angeli (PSDB). Na segunda-feira (01), o parlamentar cobrou explicações da Prefeitura por meio do Requerimento nº 497/2021.

No documento, Angeli questiona quais as reais situações destes imóveis e também pergunta sobre eventuais débitos junto aos cofres públicos. A possibilidade de aplicação do Instituto do Abandono também foi levantada pelo parlamentar.

“Sempre batemos nessa tecla, pois existem muitos locais completamente abandonados pelos proprietários e que podem se tornar espaços públicos em favor da comunidade”, explica Angeli.

A Prefeitura tem o prazo inicial de 15 dias para responder aos questionamentos, prorrogável por até 55 dias.

Instituto do Abandono 

A Lei Municipal nº 7.733/2012, que regulamenta o Instituto do Abandono em Araraquara, permite a encampação de imóvel urbano quando o local encontrar-se abandonado, o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, não estiver na posse de outra pessoa ou quando houver débitos de IPTU.

Após 30 dias do início do processo, se não houver manifestação do proprietário ou a adoção de medidas para sanar as inconformidades, é aplicada multa. Se a situação permanecer após 120 dias da autuação, a Prefeitura fica autorizada a decretar a encampação do imóvel, que passa a ficar sob a guarda e posse do Município.

Decorridos três anos da data desta publicação, se até então não for manifestada expressamente a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio, resolvendo os problemas, saldando os débitos existentes e indenizando o Município caso algum serviço ou benfeitoria tenham sido realizados, o imóvel passa a integrar definitivamente o patrimônio do Município.

Redação

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