segunda-feira, 8, julho, 2024

Prefeitura se defende de ação do MP e diz que verdade prevalecerá

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Na semana passada o Ministério Público acatou mais uma denúncia apresentada pelo vereador Elias Chediek, tratando de questões sobre a Planta Genérica de Valores/IPTU. Desta vez, a denúncia foi sobre a campanha publicitária feita pela Prefeitura de Araraquara. Na Ação, o MP pede que o prefeito seja enquadrado em processo de improbidade administrativa, seja condenado a devolver o dinheiro gasto na campanha e pague multa, tenha seus direitos políticos suspensos por oito anos, seja afastado do cargo até a conclusão do processo, além de outras restrições. Os valores do ressarcimento e da multa pedidos pelo MP, somados, ultrapassam R$ 1 milhão e 200 mil.

Para esclarecer o assunto à população de Araraquara, a Prefeitura divulgou a nota abaixo.

Que prevaleça a verdade, sem manipulação dos fatos
A Prefeitura do Município de Araraquara, por meio de sua Secretaria de Comunicação, informa que no último dia 06 de julho de 2018 tomou conhecimento de decisão liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 2116178-71.2018.8.26.0000, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo tal decisão, o Art. 18 da Lei Complementar nº 882/2017 encontra-se liminarmente suspenso. Instrumento que ficou conhecido “como trava”, que impedia a redução de impostos.
Tal artigo refere-se a limitador que foi inserido na Lei Complementar nº 882/2017 para fins de apuração do valor de IPTU devido. Segundo tal mecanismo, os contribuintes que possuíam, em 2017, valor de IPTU lançado inferior ao do lançamento com a aplicação da nova Planta Genérica de Valores – PGV teriam o lançamento de 2018 realizado com base no valor laçado para o exercício de 2017.
Tal limitador, “a trava”, não se encontrava no primeiro projeto de lei complementar (PLC nº 06/2017) que discutia a atualização da Planta Genérica de Valores e foi inserido no projeto de Lei Complementar nº 08/2017 durante as discussões desenvolvidas junto à Câmara Municipal para o delineamento do conteúdo final do Projeto de Lei Complementar que foi aprovado e sancionado em 06/12/2017.  O Executivo Municipal incorporou no substitutivo as sugestões de alguns vereadores.
Nesse sentido, diante dessa decisão preliminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal informa que tem concordância quanto à retirada do dispositivo questionado judicialmente e informa que nos próximos dias encaminhará Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal propondo a revogação do Art. 18 da Lei Complementar nº 882/2017.
Por fim, a Prefeitura Municipal também aproveita a oportunidade para esclarecer que as despesas de publicidade que vêm sendo questionadas pela Promotoria de Justiça de Araraquara, em Ação Civil Pública que tramita perante a Vara da Fazenda Pública de Araraquara, dizem respeito às campanhas informativas contratadas para a divulgação da primeira propositura apresentada à Câmara Municipal de Araraquara ((PLC nº 06/2017) que discutia, dentre outros temas, a atualização da Planta Genérica de Valores.
Nesse ponto, importante salientar que as ações de comunicação promovidas seguiram todos os critérios legais estabelecidos para a sua contratação (Lei Federal nº 12.232/2010) e tinham por objetivo promover a informação institucional e de interesse público acerca da proposta originalmente encaminhada à Câmara Municipal.
Vale ainda destacar que tal campanha informativa  almejava garantir o acesso aos munícipes, de maneira clara, objetiva e correta, aos temas que se encontravam em discussão no Poder Legislativo, de modo a evitar qualquer tipo de desinformação sobre esse projeto de grande apelo popular, a partir das chamadas “fake News”, que circularam nas redes sociais, na internet e nos mais variados meios de comunicação no período. A desinformação que criou no período gerou “pânico em setores da sociedade”, quando se chegou a divulgar que o IPTU subiria 600%.
Portanto, a Prefeitura de Araraquara agiu dentro da legalidade e em plena consonância com a legislação, e nenhuma uma dúvida irá restar no trâmite da ação, e todos os fatos serão plenamente esclarecidos, restando, a prevalência da justiça.  (Secretaria Municipal de Comunicação)

Redação

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