segunda-feira, 20, maio, 2024

Prefeitura solicita leilão de imóveis abandonados com débitos de IPTU à Justiça

Poderão participar do leilão, pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas

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A Prefeitura de Araraquara, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), solicitou à 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara a realização de leilão judicial eletrônico de 42 lotes com débitos referentes ao não pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além destes imóveis, que serão leiloados lote a lote, mais dois veículos também deverão ser leiloados, por débitos de multas de trânsito.

 São 42 lotes que somam um prejuízo de quase R$ 6,1 milhões aos cofres públicos municipais.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, várias foram as tentativas da Prefeitura de regularização da situação desses imóveis até a decisão pela penhora do bem gerador da obrigação tributária e o pedido da designação de leilão à Justiça.

Os proprietários foram notificados várias vezes com cartas de cobranças, foram feitas tentativas frustradas de acordos de parcelamento, foi dada oportunidade de acerto do débito por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara (Refis) e tentada composição judicial. No entanto, nenhuma medida resultou em acerto dos débitos.

Após a solicitação da PGM, a Justiça ainda vai designar as datas do leilão eletrônico, no gênero hasta pública. A partir da definição do período de recebimento dos lances, o leilão eletrônico será realizado totalmente em plataforma on-line e os interessados deverão acompanhar o processo através do site www.hastapublica.com.br, o qual está devidamente habilitado para conduzir as alienações eletrônicas.

O leilão eletrônico é uma medida eficiente e transparente, uma vez que qualquer interessado pode acompanhar os pregões ao vivo, via internet.

Poderão participar do leilão, pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, com documento de identidade (RG) e CPF, bem como, pessoas jurídicas, inscritas no CNPJ, que demonstrem interesse e estejam aptas para tal, não sendo admitida participação em consórcio e subcontratação. É vedada a participação de pessoas jurídicas em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta do município ou ainda que estejam com direito de participar de licitação suspensa.

Para obter mais informações, os interessados deverão comparecer ao Anexo Fiscal do Fórum de Araraquara, localizado na Rua dos Libaneses, 1866, no Carmo.

Redação

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