Em fiscalização ao cumprimento de leis municipais que regulamentam o atendimento em agências bancárias no município, o Procon Araraquara autuou duas agências que descumpriam a lei no 10.292, de 18 de agosto de 2021, que obriga as agências a fornecerem cadeiras de rodas, dentro de sua área comercial, às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção.
Ainda de acordo com a lei, o fornecimento das cadeiras de rodas será gratuito e as agências bancárias devem afixar cartazes dentro de seus estabelecimentos indicando os lugares onde estão localizadas as cadeiras de rodas para os usuários.
Em uma das agências autuadas por conta de irregularidades encontradas pelo fiscais do Procon, havia um cartaz informando que a cadeira estava disponível, porém, a mesma estava localizada no subsolo da agência, logo depois de uma escada com quase 10 degraus, o que não é permitido pela lei em questão, cujo principal objetivo é promover a acessibilidade.
Já na segunda agência, os fiscais foram informados por um representante que a agência tinha ciência da lei, porém não possuía uma cadeira de rodas em suas dependências.
As duas agências bancárias foram autuadas e, conforme previsto na lei, poderão ser multadas em 36 UFM’s cada uma, o equivalente a R$ 2.338,96.
Para entrar em contato com o Procon Araraquara, o telefone é o (16) 3301-3131, o whatsApp é (16) 99701-0120 e o email é procon@araraquara.sp.gov.br
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30.