O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nesta terça-feira o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) novamente inelegível, dessa vez por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado. Pelo mesmos fatos, o candidato a vice na chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, também foi declarado inelegível.
A decisão foi tomada por cinco votos a dois. Os ministros também decidiram aplicar multas aos dois integrantes da chapa, de R$ 425.640 para Bolsonaro e R$ 212.820 para Braga Netto, por cometerem conduta vedada pela legislação, como a utilização de bens públicos em sua campanha.
A decisão afeta os planos do PL, que cogitava lançar Braga Netto como candidato à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições do ano que vem. Votaram pela condenação o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Raul Araújo e Nunes Marques divergiram.
— No dia Sete de Setembro o que se fez seria o grand finale de algo que já estava sendo engendrado desde a convenção do Partido Liberal até o dia anterior. E naquele dia Sete de Setembro houve, não diria nem uma confusão, houve uma verdadeira fusão entre o ato oficial e o ato eleitoral. O abuso é claro — declarou Moraes.
Em postagem feita após a conclusão do julgamento, Bolsonaro divulgou o valor das multas aplicadas pelo TSE tanto a ele quanto a Braga Netto, sem fazer nenhum comentário.
Inicialmente, Gonçalves havia votado para condenar apenas Bolsonaro, com a imposição de multa ao candidato a vice. Entretanto, ao fim do julgamento, com a maioria já formada, ele reajustou seu voto. Os ministros consideraram que Braga Netto não só esteve presente nos atos do dia 7, mas que também tinha papel relevante na organização da campanha.
— Walter Souza Braga Netto foi o segundo no Comando Militar do Leste como general. Foi chefe da Casa Civil. Foi ministro da Defesa. Continuou como assessor especial da Presidência. Era um dos coordenadores da campanha. Participou tanto em Brasília quanto no Rio de Janeiro. Se beneficiou com isso — declarou Moraes.
Esta foi a terceira sessão dedicada ao caso, que começou a ser analisado na semana passada. O julgamento foi retomado com o voto de André Ramos Tavares, que considerou que o evento oficial do Sete de Setembro foi “instrumentalizado”.
— Nota-se que o efeito oficial foi instrumentalizado, funcionado como chamariz para eventos declaradamente eleitorais, sendo estes os eventos principais. Os eleitorais, quer dizer, os comícios ocorridos na sequência — afirmou Tavares.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação da chapa, ressaltando que o candidato à reeleição tem uma responsabilidade maior de respeitar as regras.
— A recandidatura a esses cargos em uma República impõe dificuldades. Mas essas dificuldades têm que ser superadas com a observância estrita da legislação — afirmou, acrescentando: —A República impõe respeito, exige austeridade, impõe responsabilidade e muita prudência. Muito mais por parte do agente publico que esteja no cargo e também candidato à reeleição.
Nunes Marques defendeu a absolvição, mas com uma multa para Bolsonaro, em valor menor, de R$ 40 mil.
— Consideradas todas as peculiaridades de uma eleição como a presidencial, que envolve eleitorado gigantesco, recursos públicos que alcançam a casa do bilhão, estrutura partidária de um país inteiro, os dois eventos sob análise não tiveram potencial de violar de maneira grave os bens jurídicos — alegou Marques.
O julgamento foi concluído com o voto de Moraes, que citou diversos exemplos do que chamou de “confusão entre privado e público, entre o cívico-militar e o eleitoral”. Entre eles, os convites feitos por aliados de Bolsonaro para o comparecimento aos atos de comemoração do bicentenário, em que se falava em “combate ao comunismo” e “combate ao socialismo”.
Discurso e entrevista
O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha.
No Sete de Setembro do ano passado, o então presidente assistiu ao desfile oficial, na Esplanada dos Ministérios, e, logo em seguida foi para um trio elétrico que estava a poucos metros de distância e realizou um discurso de caráter eleitoral. De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.
Os ministros destacaram o fato de Bolsonaro ter convocado os apoiadores a participarem do Sete de Setembro no discurso de lançamento da sua candidatura, em julho, em evento no Rio de Janeiro. Também ressaltaram o fato de que na manhã do dia 7, antes dos eventos, ele deu uma entrevista para a TV Brasil com discurso de campanha, utilizando a faixa presidencial. Outro fato lembrado foi a participação de tratores no desfile oficial em Brasília.
As ações que estão sendo julgadas foram apresentadas no ano passado pelo PDT e pela campanha da então candidata a presidente do União Brasil, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Na ação, o PDT foi representado pelos advogados Walber Moura e Ezikelly Barros.
Em junho, o ex-presidente já foi declarado inelegível por oito anos pelo TSE, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, devido a uma reunião com embaixadores na qual realizou ataques infundados ao sistema eleitoral. Em caso de nova condenação, não haverá a somatória dos prazos.
Relator falou em ‘captura da data cívica’
Na semana passada, Benedito Gonçalves rejeitou a tese da defesa de que os atos oficiais e de campanha foram separados por “bordas cirúrgicas”.
— É impossível acolher a alegação de que os eventos oficiais e eleitorais teriam sido separados por “bordas cirúrgicas” — afirmou o relator, acrescentando depois: — Foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse, na prática, um movimento contínuo ao ato oficial.
O resultado, segundo o ministro, foi uma “captura da data cívica”, o que teria levado a um dano “incalculável”.
— Houve, no caso, apropriação de bens simbólicos de valor inestimável. Isso envolveu desde o uso eleitoral de imagens em propaganda eleitoral até o incalculável dano decorrente da captura da data cívica com fator de acirramento da polarização eleitoral.
Raul Araújo abriu divergência e defendeu a absolvição dos dois.
— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.
Floriano Marques concordou com o relator em relação às multas e a condenação de Bolsonaro, mas considerou que Braga Netto também deve ser declarado inelegível.
— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.