O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Infratécnica Engenharia e Construções Ltda. celebraram acordo judicial, pelo qual a construtora se comprometeu a pagar o valor de R$ 150 mil, a título de indenização por danos morais coletivos, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (R$ 75 mil) e do Fundo Municipal de Saúde de Araraquara (R$ 75 mil), este segundo para programas e políticas voltadas ao combate à pandemia de covid-19. O pagamento será feito em 6 parcelas iguais de R$ 25 mil, sendo 50% do valor destinado para cada beneficiário.
Além da indenização, a empresa se comprometeu a assumir integralmente as obrigações impostas pela sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara em junho de 2019, sendo elas: se abster de celebrar contratos de empreitada, subempreitada, prestação de serviços “ou outros congêneres” com empresas desprovidas de capacidade ou autonomia financeira para a execução de serviços, sob pena de multa diária de R$ 30 mil; deixar de realizar contratação de mão de obra através de “interposta pessoa jurídica ou de aliciadores ou arregimentadores de mão de obra”, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador atingido; observar a Instrução Normativa º 90/11, que regulamenta o recrutamento e transporte de trabalhadores de outros estados do país, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador atingido; providenciar a devolução da carteira de trabalho dos empregados no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido; e proporcionar alojamentos adequados segundo imposto pela legislação, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador atingido. O acordo foi celebrado pela procuradora Ana Lúcia Ribas Saccanni Casarotto.
A Infratécnica foi investigada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir de uma fiscalização do Ministério do Trabalho realizada no canteiro de obras em 2012, onde estavam sendo construídas 1300 casas populares em Araraquara. Os fiscais aplicaram 12 autos de infração relacionados ao descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Entre as irregularidades estavam a ausência de capacitação de operadores de máquinas, pagamento de salário por produção “por fora”, falta de registro em carteira de trabalho, ausência de registro de jornada de trabalho e alojamentos inadequados (falta de higiene, sem armários, beliches improvisados, instalações elétricas perigosas, trabalhadores dormindo nas cozinhas ao lado de botijões de gás, etc).
Os operários foram trazidos dos estados do Piauí e Maranhão pelas empresas Edvaldo Lira de Lima Empreiteiro, Vergas Construtora e Comercial Ltda. EPP e MD Construções. Nas investigações do MPT ficou constatado que elas não passam de empresas “de fachada”, representadas por aliciadores que traziam de forma irregular trabalhadores de outros estados a pedido da Infratécnica.
Na ação, proposta em 2014, o MPT alegou que a terceirização “sem limites” empreendida pela Infratécnica foi o principal motivo que levou à precarização do trabalho, incorrendo até na retenção das carteiras de trabalho dos operários.
A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a empresa em 2019 ao cumprimento das obrigações trabalhistas e ao pagamento de R$ 500 mil. O acordo foi celebrado em audiência de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas.