sexta-feira, 22, novembro, 2024

Aposentadorias de agentes comunitários estão sob responsabilidade da autarquia federal

Afirmação é da Secretaria Municipal da Saúde em resposta ao vereador João Clemente (PSDB)

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Emenda Constitucional nº 120/2022 dispõe sobre a responsabilidade financeira da União pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pela política remuneratória e pela valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de combate a endemias.

Solicitando mais informações sobre a referida Emenda e sua realidade no município de Araraquara, o vereador João Clemente (PSDB) protocolou o Requerimento nº 701/2022, que foi respondido pela Secretaria da Saúde.

O setor afirma que, com a publicação da Portaria MS/GM nº 1.971/2022, que “estabelece o vencimento dos agentes, conforme a Emenda” e a Portaria MS/GM nº 2.109/2022, que “estabelece o piso salarial dos agentes de R$ 2.424,00, repassados pela União aos entes federativos”, o Ministério da Saúde regulamentou os valores e repasses aos demais entes da federação.

“O valor é correspondente ao vencimento da categoria dos agentes, e está previsto no parágrafo 9º do art. 198 da Constituição Federal. A partir da regulamentação descrita, o Fundo Nacional de Saúde repassou os valores correspondentes”, completa.

Sobre a garantia dos vencimentos salariais, o órgão explica que a Administração Pública Municipal é orientada pela Lei nº 10.557/2022, já tendo ocorrido a remuneração de acordo com as normativas.

Quanto a Aposentadoria Especial e Adicional de Insalubridade, a Secretaria adiciona o trecho de uma nota do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS): “As duas situações decorrem de relações fáticas, laborais, sanitárias com ação de agentes prejudiciais à saúde, que prescindem de apuração técnica. Incidem sobre as situações alguns normativos específicos, a saber quais são os instrumentos necessários para o enquadramento da atividade como sujeita a aposentadoria especial e o grau de insalubridade”.

O setor esclarece ainda que a aposentadoria refere-se ao regime previdenciário do servidor, e podem ocorrer duas situações: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A primeira está a cargo da autarquia federal (INSS) e são aplicadas as regras gerais do sistema brasileiro previdenciário.

“Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates de Endemias de Araraquara já recebem o Adicional de Insalubridade, de acordo com avaliação emitida pelo Serviço Especializado Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Como os Funcionários Públicos Municipais são vinculados ao INSS, caberá à Autarquia Federal, adaptar-se internamente para que seja cumprido o dever constitucional.

Redação

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